A Marcha da Maconha, que aconteceria neste domigo, 13, em Salvador, foi proibida pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Privativa de Tóxicos, Ícaro Almeida Matos, na tarde desta sexta-feira, 11.
O magistrado deferiu o pedido da delegada das Delegacias Especializadas do Departamento de Narcóticos (Denarc), Maria Paula Mota, com base na lei 11.343/06, que considera a marcha uma apologia ao crime, já que o uso da droga é ilícito.
Em abril de 2009, a juíza Nartir Dantas, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos, acatou o pedido feito por quatro promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecco), do Ministério Público Estadual (MPE), e concedeu uma liminar suspendendo a realização do evento na capital baiana.
Em setembro do mesmo ano, a organização da Marcha da Maconha teve acatado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um habeas corpus preventivo que possibilitou a realização do evento no final do ano.
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