A Prefeitura de Jacobina através do Decreto Municipal 182/2010, de 11 de junho de 2010, torna obrigatória as eleições diretas para escolha de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares do município. Segundo o decreto, o mandato dos eleitos irão
durar 03 anos, podendo ser reeleitos uma única vez. Poderão votar maiores de 14 anos, pais de menores de 14 e comunidade escolar (professores, servidores da escola). As primeiras eleições escolares acontecem somente em dezembro de 2010.
Confira íntegra do Decreto em: http://www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura
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