A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. o Bob Charles DRT / BA 3.913
A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões. A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves, proprietários dos sites
www.ozildoalves.com.br e
www.bobcharles.com.br ambos do município de Paulo Afonso, notificados nessa segunda-feira, (2) por terem publicado uma matéria sobre o juiz Rosalino dos Santos Almeida, acusado pelo ex-prefeito de Glória Ademi Vieira Barros de ter se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa. A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A autoridade determinou prazo de cinco dias para que os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves apresentem contestação.
0 Comentários