Exemplos de documentos oficiais com foto- O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para, mediante interpretação conforme, estabelecer que, somente trará obstáculo ao exercício do voto, caso deixe de ser exibido o documento oficial de identidade com foto.
“A norma ora em debate, para permanecer em consonância com a Constituição Federal, deve ser lida de forma que se tenha como obrigação, no momento da votação, a apresentação tanto do título de eleitor, como do documento oficial com fotografia. Apenas a frustração na apresentação deste último (documento oficial com foto) é que terá o condão de impedir o exercício do voto”, afirma a ministra relatora Ellen Gracie.
O eleitor poderá votar hoje apresentando apenas um documento oficial com foto. O título, com essa decisão, torna-se dispensável. Ele serve apenas para que o eleitor identificar a zona e a seção eleitoral.
São considerados documentos oficiais com foto:
- carteira nacional de habilitação com foto
- carteira de identidade (RG)
- identidade funcional (ex.: policiais, militares, advogados, procuradores)
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- passaporte
Não são considerados documentos oficiais com foto:
- carteira de estudante
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- título eleitoral
- crachá de identificação usados em empresas
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