Em ação civil pública que tramita há dez anos, o MPF (Ministério Público Federal) acusa de ilegal a venda em 1989 da Record de Sílvio Santos e Paulo Machado de Carvalho para Macedo por R$ 45 milhões porque o dinheiro veio da igreja.
O negócio, portanto, no entender do MPF, não poderia ser concretizado porque, pela Constituição, somente pessoas físicas podem ter concessões de rádio e de TV. Por isso, segundo os promotores que formularam a acusação, a Justiça deveria cancelar, sem indenização, a concessão da Record.
O pedido foi negado porque, de acordo com o juiz convocado Leonel Ferreira, relator do caso, “não há como atestar que os contratos de mútuo [de compra e venda] tenham sido simulados”.
Ele julgou que a transferência da concessão ocorreu com a apresentação dos documentos necessários. Lembrou que na época o Ministério das Comunicações instaurou processo administrativo para apurar denúncias de que houve irregularidades e nada ficou comprovado.
A ação tem 2.500 páginas nas quais também são citados pelo MPF como participantes do suposto negócio irregular, entre outras pessoas, a mulher de Macedo, Ester Eunice Bezerra, e o seu sobrinho Marcelo Crivella, atualmente senador pelo PRB-RJ, e a mulher dele, Sylvia. Ainda fazem parte do processo a rádio Record de São Paulo e as TVs Record de Franca e Rio Preto, ambas as cidades do Estado de São Paulo.
O Ministério Público poderá recorrer da decisão.
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