A desembargadora Telma Brito, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), manteve válida a liminar da juíza Luciana Amorim Hora, da Vara Criminal de Cruz das Almas, que proíbe a realização da tradicional guerra de espadas que ocorre em todo o período junino naquele município baiano, a 146 quilômetros de Salvador.
A liminar de Luciana Hora foi expedida em 16 de junho, e a desembargadora Telma Brito também sustentou que o ato de queimar as espadas se constitui crime.
A Prefeitura de Cruz das Almas, segundo a assessoria de imprensa do TJ-BA, ingressou com pedido de suspensão da liminar na terça-feira, 21, o que levou a desembargadora Telma Brito a pedir novo parecer, em caráter de urgência, ao Ministério Público, em Salvador.
A ação foi iniciada pelo promotor criminal em Cruz das Almas, Christian Menezes, no dia 15 de junho, e os promotores Cristiano Chaves de Farias e Rômulo de Andrade Moreira entregaram na quarta, 22, por volta das 17h, novo parecer que confirma a posição de Menezes.
Crime - O TJ-BA corroborou posição do Ministério Público, que afirma ser a guerra de espadas atividade ilícita que se utiliza de artefato perigoso, feito de forma artesanal e sem autorização do Exército.
O MP entende que a espada é uma “arma” como qualquer outra e que causa danos à ordem e saúde públicas. Para sustentar a ação, o MP rememora que, em 2010, a “guerra” deixou mais de 300 queimados em Cruz das Almas.
O MP sustenta ainda que a prefeitura da cidade não providenciou local adequado para a realização do evento.www.atardeonline.com.br
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