Em reunião realizada na noite da última quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), empresários da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas e do comércio aceitaram que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias.
A proposta não estava “oficialmente” no documento de 13 páginas entregue à Corte, mas a informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Mas, após a reunião, os empresários disseram concordar com a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado. Ou seja, dessa forma, um funcionário que trabalhe durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Dos termos - No documento entregue a Mendes, os empresários pediram ao Supremo que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio. A proposta foi feita pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes.
O pedido se deu em função de um julgamento realizado no STF em 22 de junho deste ano, quando a Corte decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio, instituído no no artigo 7º da Constituição, função não cumprida até agora pelo Congresso Nacional, apesar de haver projetos de lei em tramitação sobre o assunto.
O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, conforme o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço. O STF pretende fazer a regulamentação baseado em três fatores: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.
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