O município deve ou não recolher crianças e adolescentes que permanecem desacompanhados dos pais ou responsáveis nas ruas à noite? Iniciada em junho de 2009, após determinação do juiz José Brandão, ex-titular da comarca de Santo Estêvão, o toque de acolher ainda gera polêmica.
Nesta sexta-feira pela manhã, o colóquio Toque de Recolher: uma ameaça ao direito de ir e vir? voltou a discutir o tema no Palácio da Aclamação, localizado no Campo Grande. Todos os palestrantes foram unânimes na posição contrária ao toque de acolher.
No evento estavam Daniel Issler, juiz e assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Diego Vale, defensor público de São Paulo e presidente da Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda); Millen Castro, promotor representante da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); e Sandra Risério Falcão, da 1ª Defensoria Pública Regional de Feira de Santana.
“Meu entendimento é que estas decisões são desnecessárias. A Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já protegem o público infantojuvenil em situação de risco. O efeito colateral deste tipo de ato é pior: fere o direito de ir e vir do cidadão”, concluiu o juiz Daniel Issler.
População apoia lei - No entanto, a determinação é apoiada por moradores no interior da Bahia. “Isso nos tem ajudado a manter o controle dos nossos filhos, jovens em uma idade complicada, a adolescência”, contra-argumentou o vendedor Paulo Ricardo Pires, 32 anos.
Em 2009, 371 adolescentes foram acolhidos para o juizado de Santo Estêvão. No ano seguinte, o número caiu para 248 e, nos oito primeiros meses deste ano, foram levados 46. “Hoje encontramos poucas crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e/ou responsáveis”, informou Silvio Amorim, coordenador do programa.
Ele explica que todas as noites, uma comissão formada por policiais militares, guardas municipais e comissários da infância saem às ruas. Os meninos que se encaixam na determinação são encaminhados para o Juizado da Infância, onde é feito contato com os pais e responsáveis.
Em casos de reincidência, o responsável pelo adolescente pode pagar multa de três a 20 salários mínimos. “A proibição não se aplica para quem volta de escolas, igrejas, práticas esportivas, entre outras atividades. Também é permitido a permanência nas ruas se estiverem com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos, bem como se flexibiliza a possibilidade no natal, ano novo, micareta e festas juninas”, frisou.
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