O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira
(21/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Teofilândia, na gestão de
Antônio Jackson Araújo Moura, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento ao erário municipal das quantias de R$ 712.097,62, referente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental, de R$ 200.933,18 pela saída de numerário e ausência de comprovação de despesa, da quantia de R$ 7.450,00, relativo a comprovação de despesa em valor menor do registrado no respectivo processo de pagamento, e de R$ 3.956,37, correspondente ao quanto despendido pela Prefeitura em taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem provisão de fundos.
A omissão do gestor quanto a apresentação da prestação de contas dos recursos municipais de Teofilândia, relativos ao exercício de 2008, impôs a este Tribunal a realização de tomada das contas.
Os trabalhos foram iniciados mediante a verificação dos Livros Contábeis referentes ao exercício em questão, havendo sido solicitados, mediante ofício, os documentos que deixaram de ser apresentados à Corte, oportunamente, através da Inspetoria Regional competente. Este registro indica que o gestor, além de não apresentar a prestação de contas anual, sonegou ao exame do TCM documentação de receita e de despesa de vários meses do exercício.
A receita arrecadada municipal alcançou o total de R$ 22.376.505,18, enquanto as despesas atingiram o montante de R$ 23.203.384,62, resultando em déficit orçamentário de R$ 826.879,44. Não houve cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto o saldo financeiro ao final do exercício – R$ 337.891,62, revelou-se insuficiente à cobertura dos Depósitos e Retenções e dos Restos a Pagar.
A relatoria comprovou a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino da quantia de R$ 8.182.443,17, percentual de 21,03%, em descumprimento a exigência contida no artigo 212 da CF, que determina o mínimo de 25%.
Também foi inobservado a utilização do índice de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores em exercício, vez que o município recebeu o montante de R$ 8.720.426,40 e aplicou apenas R$ 2.569.253,00, alcançando o percentual de 29,46%
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento ao erário municipal das quantias de R$ 712.097,62, referente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental, de R$ 200.933,18 pela saída de numerário e ausência de comprovação de despesa, da quantia de R$ 7.450,00, relativo a comprovação de despesa em valor menor do registrado no respectivo processo de pagamento, e de R$ 3.956,37, correspondente ao quanto despendido pela Prefeitura em taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem provisão de fundos.
A omissão do gestor quanto a apresentação da prestação de contas dos recursos municipais de Teofilândia, relativos ao exercício de 2008, impôs a este Tribunal a realização de tomada das contas.
Os trabalhos foram iniciados mediante a verificação dos Livros Contábeis referentes ao exercício em questão, havendo sido solicitados, mediante ofício, os documentos que deixaram de ser apresentados à Corte, oportunamente, através da Inspetoria Regional competente. Este registro indica que o gestor, além de não apresentar a prestação de contas anual, sonegou ao exame do TCM documentação de receita e de despesa de vários meses do exercício.
A receita arrecadada municipal alcançou o total de R$ 22.376.505,18, enquanto as despesas atingiram o montante de R$ 23.203.384,62, resultando em déficit orçamentário de R$ 826.879,44. Não houve cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto o saldo financeiro ao final do exercício – R$ 337.891,62, revelou-se insuficiente à cobertura dos Depósitos e Retenções e dos Restos a Pagar.
A relatoria comprovou a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino da quantia de R$ 8.182.443,17, percentual de 21,03%, em descumprimento a exigência contida no artigo 212 da CF, que determina o mínimo de 25%.
Também foi inobservado a utilização do índice de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores em exercício, vez que o município recebeu o montante de R$ 8.720.426,40 e aplicou apenas R$ 2.569.253,00, alcançando o percentual de 29,46%
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