Vítimas de saidinha vão à Justiça para responsabilizar bancos

Vítimas de saidinhas bancárias devem procurar o Codecon para prestar queixa contra o banco
Vítimas de saidinhas bancárias devem procurar o Codecon para prestar queixa contra o banco

Vítimas de crimes de saidinha bancária, como o baterista da banda Estakazero, Paulo César Perrone de Souza Júnior, estão entrando com ações nos juizados cíveis e de Defesa do Consumidor para responsabilizar as instituições financeiras pelos danos materiais e morais sofridos pela ação dos marginais.

O advogado de Perrone, Rodrigo Chiprauski, do escritório Feitosa Mota Advogados, explica que, no caso do músico, as imagens do circuito interno de câmeras da agência onde ele sacou o dinheiro antes de sofrer o assalto e ser baleado na cabeça, revelaram que um dos bandidos permaneceu por mais de 40 minutos em um assento disponível para idosos e - descumprindo a Lei Municipal 7.850/2010, que proíbe o uso de celulares e similares em estabelecimentos bancários - se comunicou por celular com seus comparsas.

“O ponto onde o bandido estava tinha uma vista privilegiada para os caixas. Mas como é que pode um marmanjo forte ficar sentado no local de idosos por mais de 40 minutos, usar celular e ter um monte de idosos em pé? A inércia dos funcionários do banco foi absurda”, afirma.

No começo da semana, o advogado entrou com uma ação de obrigação de fazer na 21ª Vara Cível pedindo que o Hospital Jorge Valente atenda o músico, que estava internado no Hospital Geral do Estado (HGE); e o Bradesco e o plano de saúde da Associação dos Servidores Fiscais da Bahia (Asfeb) arquem com os custos do seu tratamento. Pela Justiça, os réus têm 45 dias para recorrer da ação.

Além de citar os artigos referentes à segurança nas relações de consumo estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, Chiprauski sustenta sua peça no Artigo 5º do Decreto Federal 89.056/83, segundo o qual estabelecimentos financeiros devem oferecer vigilância ostensiva para seus clientes no interior das agências. “Isso não foi observado pelo Bradesco”, assevera o advogado.

Dois lados - Professor de direito criminal na Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sebastian Mello explica que há “dois lados da moeda” na abordagem a comportamentos suspeitos.

“Por mais suspeito que pareça, estar dentro de um estabelecimento, seja ele bancário ou não, por mais de 40 minutos não é crime. E, a depender de como seja feita a abordagem, se a pessoa abordada se sentir desrespeitada, pode entrar com uma ação de danos morais contra quem o abordou ou contra a instituição”, alerta.ATARDE

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