Aviso prévio é criticado pelo TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirmou ontem, em entrevista ao G1, que a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Para o ministro, a norma não tratou de situações que já estão gerando “perplexidade e controvérsias”.

As novas regras, em vigor desde esta quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.

“Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”, afirmou o presidente do TST.

Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.

Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamações que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.

De acordo com o presidente do TST, nesse caso, o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor. Dalazen afirma que, no direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros. “A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à lei. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova”, disse o ministro.
 

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