O senador Jader Barbalho foi recebido com muita festa no aeroporto (Foto: Everaldo Nascimento) |
O
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) realiza, na próxima
segunda (19), às 8h30, a cerimônia de diplomação do senador Jader
Barbalho (PMDB). Eleito com 1 milhão e 800 mil votos nas eleições de
2010, o senador teve sua candidatura impugnada pela aplicação equivocada
da Lei complementar 135/2010. Decisão do Supremo Tribunal Federal
tomada anteontem pela unanimidade dos ministros retrata o equívoco após
mais de um ano de espera.
De acordo com o advogado de Jader, Sábato Rossetti, os votos do
senador serão agora computados e o próximo passo será a posse no
Senado, que pode acontecer na próxima semana. O Congresso Nacional
entra em recesso no dia 23 de dezembro. Antes disso porém, estão sendo
convocadas sessões extraordinárias para aprovação de projetos que
precisam ser finalizados ainda este ano, como por exemplo, a votação do
Orçamento da União.
Logo após a diplomação, ainda na segunda, o advogado, juntamente com o
senador, viaja para Brasília, onde vão protocolar o diploma e o
requerimento para a posse.
ESPERA
Na quarta à noite, após receber o resultado da decisão do STF, o
senador Jader Barbalho foi recebido pelos colegas de bancada na
residência do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). Estavam presentes,
além do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), todos os líderes
peemedebistas.
Segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, Jader
Barbalho passou por um verdadeiro périplo ao lutar, por mais de um ano,
pela validação dos votos que obteve dos paraenses. .
Na última quarta, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador e pôs fim à
verdadeira batalha de Jader pela validação dos votos que obteve nas
urnas.
PRERROGATIVA
O presidente usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do
regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, cabe ao presidente
da Corte “proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as
quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate
na votação decorra de ausência de ministro”. A norma vale para os casos
de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal,
impedimento ou suspeição. Com o voto de desempate de Peluso, o caso está
encerrado.
Com o objetivo de não adiar mais a posse de Jader, O Supremo
encaminhou ontem mesmo, menos de 24 horas após a decisão, comunicado ao
Tribunal Superior Eleitoral e ao TRE/PA, informando sobre a liberação
da candidatura de Jader.
PASSO SEGUINTE
O Supremo Tribunal Federal já comunicou o TSE e o TRE da liberação
para a diplomação de Jader, eleito com a segunda maior quantidade de
votos em 2010. A cerimônia de diplomação no TRE será segunda-feira, dia
19, às 8h30.
Decisão em última instância
O advogado Sábato Rossetti disse ontem que a confirmação do mandato de
Jader Barbalho, decidida no dia anterior pelo Supremo Tribunal
Federal, não foi apenas uma vitória jurídica. “Foi uma vitória do povo
do Pará, que com seu voto elegeu o senador e deu a ele mais um mandato
para representá-lo no Senado da República”, afirmou.
O advogado, patrocinador da causa de Jader perante a Justiça
Eleitoral, enfatizou que a decisão do Supremo foi tomada em plenário.
“Foi, portanto, uma decisão tomada em última instância”, disse Sábato
Rossetti.
O advogado, especializado em Direito Eleitoral, deixou claro que não
há a menor possibilidade de ser revertida a decisão, como estaria
pretendendo a ex-candidata do PSOL, Marinor Brito, quarta colocada na
eleição do ano passado, que obteve menos votos que os votos considerados
nulos, e que vinha exercendo interinamente o mandato. “Ouvi dizer que a
candidata que ocupava a vaga iria recorrer, mas isso será inócuo,
porque ela já teve indeferido o pedido de habilitação dela no processo
ainda no primeiro semestre”, afirmou.
Ele explicou que a matéria foi julgada no plenário do Supremo Tribunal
no dia 27 de outubro do ano passado. Quando Marinor Brito quis se
habilitar, sua pretensão foi indeferida porque a questão já havia sido
julgada. “Portanto, ela não tem nem legitimidade ativa para agir”, disse
ele, acrescentando: “e, tecnicamente, não há nenhum sentido de
manifestação recursal, seja de quem for”.
Fonte:Diário do Pará/ Portal Trairense
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