Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares
fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22)
derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes
dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de
abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares
não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença
das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente
em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização
de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas.
Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com
radares de velocidade.
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