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No caso do lidero do Democratas na Câmara Federal as placas destacam o desempenho no Congresso Nacional. O procurador justifica a ação afirmando que o pré-candidato tem sua fotografia como destaque de outdoor veiculado na capital baiana, ao lado de uma mensagem que pretende favorecer sua imagem política.
Enquanto a publicidade ganha as discussões legais, outros interessados na candidatura ou não de Neto discutem o que fazer para colocar em prática o plano de unir as oposições ao governo Jaques Wagner na campanha para prefeitura de Salvador. Neto é apontado como o entrave para o fechamento da questão.
Voltando à campanha publicitária, o representante do Democratas se junta à lista com diversos outros possíveis candidatos que infringiram, na avaliação de Madruga, a Lei Eleitoral. Nestes casos, se condenados, podem pagar uma multa que varia entre 5 e 25 mil reais.
Pela quantidade de publicidade veiculada nos últimos meses, e a história não chega a ser novidade, entre a multa e a visibilidade os atores políticos preferem pagar a penalidade e seguir a campanha. Não raro recorrem até a última instância e a coisa fica esquecida. Até porque, R$ 5 mil não chega a ser impeditivo e nem mais caro que a própria confecção e veiculação das placas pela cidade.
A reportagem do Bocão News tentou, por diversas vezes, contato com o deputado federal que não atendeu às ligações
Confira o release da procuradoria na integra:
Nesta quinta-feira (18) a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) enviou representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada realizada por ACM Neto nas ruas da capital baiana. O deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Salvador nas eleições deste ano tem sua fotografia como destaque de outdoor veiculado na capital baiana neste mês, ao lado de uma mensagem que pretende favorecer sua imagem política.
O ofício, emitido pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, destaca a importância de que o caso seja apurado pela promotoria eleitoral mesmo que os referidos outdoors sejam retirados, em função do fim da campanha publicitária ou por medida judicial. Isto porque, ainda que a peça não esteja mais sendo divulgada, se ficar comprovada a propaganda antecipada, o político está sujeito ao pagamento de multa pelo ilícito. Juntamente com a representação, seguiu clipagem de notícias que demonstram a intenção do político em pleitear a candidatura.
Legislação - a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A norma determina a aplicação de multa de 5 a 25 mil reais, ou superior, caso o custo da propaganda antecipada supere estes valores. No caso de outdoors, a lei é ainda mais específica: “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs”.
Ação judicial – após o recebimento do ofício da PRE/BA, o Nuel, que faz parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), deve encaminhar o caso a um promotor eleitoral, que será responsável pela investigação e proposição de ação em primeira instância – como é o caso de propagandas eleitorais antecipadas referentes às eleições municipais
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