De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça negou, na
última quarta-feira (29), o recurso feito pelo âncora do Grupo Metrópole
Mário Kertész (PMDB) e manteve a condenação por propaganda antecipada. O
Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) confirmou, por
unanimidade, a sentença e condenou o peemedebista a pagar multa de R$
6,6 mil.
A ação foi resultado por representações encaminhadas pelo procurador
Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça Eleitoral. Segundo o MPF, a peça jurídica pedia a
investigação de “outdoors com imagem em destaque do então pré-candidato
à prefeitura de Salvador, divulgando entrevista a ser realizada por ele
com Frei Beto”.
Outras duas ações contra MK por propaganda eleitoral antecipada já estão no TRE-BA à espera de julgamento.
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