A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na
tarde desta quinta-feira (12), que a mulher tem direito a escolher
interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do
ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a se posicionar favorável à ação
movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que
defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os seis
ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio
Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê
anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem
ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o
aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora
dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de
prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres
tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de
gestação.
Mais três ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes,
Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados
enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é
considerado praticamente certo. Além de Britto, votaram a favor os
ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Cármen Lúcia. O único contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.
Relator da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde (CNTS), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar.
Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito
da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com
anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas
mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a
gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou
minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo
que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O
relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera
diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e
riscos à saúde da grávida.
A ministra Rosa Weber também
acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito
reprodutivo feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da
gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de
escolha da gestante que se encontra na situação de carregar o feto
anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa também se
posicionou favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações.
Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar
uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem
chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas
em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três
anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa
mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a
vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”,
indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os
colegas. "A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do
que pode acontecer - o medo físico, psíquico e de vir a ser punida
penalmente", alegou. .
Último a votar na sessão dessa
quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele,
permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para "a interrupção
da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer
outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem
ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Na sessão de
ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que
caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres.
Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas. “Não está
se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O
advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a
criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável
viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da
medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF,
grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos
fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida
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