O problema não é novo. O
descaso com a segurança no trabalho por parte dos mineradores nas minas
da Serra de Carnaíba é visível a olho nu, e não precisa entender de
segurança do trabalho para perceber o perigo que os garimpeiros
enfrentam ao descer centenas de metros, dentro de um buraco que os
levam para as profundezas da terra pendurados em um cabo de aço.
Centenas de acidentes já aconteceram e muitos deles poderiam ter sido
evitados se houvesse o mínimo em equipamentos de segurança e
treinamentos.
As esmeraldas de Serra de Carnaíba já enriqueceram muitos proprietários de minas, mas mesmo assim, nenhum deles se preocupa com uma segurança de qualidade, não investe em equipamentos modernos. O método de trabalho usado para a extração de esmeralda é o mesmo de 100 anos atrás. Equipamentos de segurança usados em rappel, máscaras que filtram o ar, cabos de aço auxiliares para servir como backup, dentre outros equipamentos deveriam ser OBRIGATÓRIOS em toda mina de extração de esmeraldas. Mas as autoridades competentes não se preocupam com a vida desses trabalhadores que vem morrendo há décadas e nada é feito.
As chamadas NORMAS REGULAMENTARES do ministério do trabalho dizem o seguinte:
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores
22.5.1 São direitos dos trabalhadores:
a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis;
b) ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.
22.6 Organização dos Locais de Trabalho
22.6.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias para que:
a) os locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e saúde.
b) os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princípios ergonômicos.
Enquanto as normas e leis de segurança dos trabalhadores não forem cumpridas no Garimpo de Serra de Carnaíba, eles continuaram morrendo de acidentes, pneumonia e silicose, doença que muitos trabalhadores das minas de Carnaíba possui, causada pela inalação de finas partículas de quartzo.http://www.portalcampoformoso.com.br
As esmeraldas de Serra de Carnaíba já enriqueceram muitos proprietários de minas, mas mesmo assim, nenhum deles se preocupa com uma segurança de qualidade, não investe em equipamentos modernos. O método de trabalho usado para a extração de esmeralda é o mesmo de 100 anos atrás. Equipamentos de segurança usados em rappel, máscaras que filtram o ar, cabos de aço auxiliares para servir como backup, dentre outros equipamentos deveriam ser OBRIGATÓRIOS em toda mina de extração de esmeraldas. Mas as autoridades competentes não se preocupam com a vida desses trabalhadores que vem morrendo há décadas e nada é feito.
As chamadas NORMAS REGULAMENTARES do ministério do trabalho dizem o seguinte:
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores
22.5.1 São direitos dos trabalhadores:
a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis;
b) ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.
22.6 Organização dos Locais de Trabalho
22.6.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias para que:
a) os locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e saúde.
b) os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princípios ergonômicos.
Enquanto as normas e leis de segurança dos trabalhadores não forem cumpridas no Garimpo de Serra de Carnaíba, eles continuaram morrendo de acidentes, pneumonia e silicose, doença que muitos trabalhadores das minas de Carnaíba possui, causada pela inalação de finas partículas de quartzo.http://www.portalcampoformoso.com.br
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