O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) suspendeu, em decisão liminar
a lei que obriga os estudantes das escolas municipais de Ilhéus, a 467
km ao sul de Salvador, no sul da Bahia, a rezarem o “Pai Nosso” antes
das aulas regulares.
A decisão foi publicada no site do Ministério Público Estadual
(MP-BA), na manhã desta terça-feira, 17, atendendo a uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), realizada pelo próprio órgão.
Segundo o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo
Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça,
Cristiano Chaves, a lei viola normas das Constituições Federal e
Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus, em 12 de dezembro de 2011,
após sanção do prefeito e aprovação pela Câmara de Vereadores, em 22 de
novembro de 2011, a lei “segue uma via contrária de direito a uma
verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais
moldes do Estado laico e democrático”, segundo Rômulo Moreira.
Ele destaca ainda o agravante de o fato “estar ocorrendo no ambiente
escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam
cultivar a liberdade de expressão”.
A decisão do TJ-BA, segundo o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, restabelece no município o respeito mútuo às crenças.
“Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da
Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a
todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias
religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e
da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”,
assinalou o desembargador na decisão.
Autor do projeto de lei, o vereador e professor Alzimário Vieira
disse que a lei do Pai Nosso não teve a intenção de polemizar ou de
fazer imposição, mas ser um contraponto à violência.
Para a secretária de Educação do município, Lidinei Azevedo, os
professores agiram com bom senso, sem impor nada aos alunos. E destaca
que, independente de lei, aqueles que já tinham o hábito de rezar vão
continuar a fazê-lo”, diz a secretária.
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