Flamengo ‘abre as portas’ para possível retorno de Bruno

Goleiro Bruno presta depoimento sobre ameaçasCristiano Tad/Ae
Bruno alimenta o sonho de voltar a defender o Flamengo, tendo sido contratado em 2006 pelo clube

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“A porta não está fechada”. Com essa frase o vice-jurídico do Flamengo, Rafael de Piro, comentou a possibilidade de o goleiro Bruno um dia voltar a defender o clube da Gávea. Na semana passada, o advogado do atleta, Rui Pimenta, deu declarações afirmando que o jogador se reapresentaria ao Rubro-Negro caso conseguisse um habeas corpus.

Bruno está preso desde julho de 2010 na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte. Ele é suspeito de ter participado do sequestro e do assassinato de Eliza Samudio, sua ex-amante.

Desde então, o contrato com o Flamengo foi suspenso, mas não rescindido. Com isso, se o jogador fosse solto, continuaria com seu vínculo ao Rubro-Negro, conforme explicou Rafael de Piro, ao R7.


- O contrato está apenas suspenso e, em tese, pode ser reativado. A porta não está fechada. Se o contrato está suspenso ele pode, em tese, voltar.

No entanto, de acordo com o advogado flamenguista, o assunto em nenhum momento foi discutido pelos dirigentes. A presidente Patricia Amorim nunca escondeu o trauma pelo episódio, que ocorreu com seis meses de seu mandato.

- Não houve conversa com o Joel [Santana, treinador] ou a Patricia. Vamos esperar as coisas acontecerem. É difícil falar em suposição, mas a prisão me parece de fato desnecessária do ponto de vista jurídico. Ele saindo estaremos diante de uma nova realidade e examinaremos para ver, com calma, o que fazer.


O advogado de Bruno aguarda que o pedido pelo habeas corpus seja julgado em três semanas. Se tiver êxito, prometeu apresentar o goleiro no dia seguinte ao clube carioca. Rafael de Piro, no entanto, adota cautela ao falar sobre o assunto.

- Temos que ver também, no caso de o habeas corpus ser concedido, quais condições serão impostas a ele. A ordem de habeas corpus às vezes é deferida, mas o acusado não pode deixar a comarca do crime ou dormir fora de casa. Pode ser que saia com algumas restrições e precisamos ver se seria possível conviver com as atividades dele no clube

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