O Conselho da Justiça Federal e os órgãos da Justiça Federal, de
primeiro e segundo graus, terão a possibilidade de adquirir veículos
blindados para transportar juizes em situação de risco. A medida foi
autorizada pelo CJF, que aprovou a alteração da Resolução CJF 72/2009,
estabelecendo diretrizes para aquisição, utilização e controle de
veículos no âmbito da Justiça Federal.
A alteração aprovada acrescenta o inciso VIII ao art. 3º da resolução,
pelo qual, dentre os veículos que podem fazer parte da frota oficial,
passam a figurar os veículos do grupo H – veículo blindado com motor de
potência compatível. O relator da proposta foi o corregedor-geral da
Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha.
O ministro justifica a proposta argumentando que os Tribunais Regionais
Federais, na falta de outra categoria, vinham adquirindo para essa
finalidade veículos classificados no grupo G, caracterizados como
veículos de apoio especial, destinados ao atendimento a juizes e
servidores, em caráter de socorro médico ou apoio às atividades de
segurança. Estes carros devem ser ambulâncias ou veículos com
dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente. “Esta não parece ser a
melhor solução. Com efeito, classificar carros blindados de ‘veículos
mistos utilitários’, cuja ementa descreve furgões, pick-ups de cabine
simples, utilitários multivan, não é satisfatório e não reflete a
realidade da destinação, nem das características de tais veículos”,
disse o ministro.
0 Comentários