"Uma vitória da cidade".
Essa foi a forma escolhida pela líder da oposição na Câmara Municipal
de Salvador, Vânia Galvão (PT), para anunciar a decisão do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou “inconstitucional” alguns
artigos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUS). “Por 15
votos a 13, a corte aceitou o pedido do Ministério Público que foi
resultante de uma ação da minoria. Decisão extremamente importante
porque confirma a existência de irregularidades no rito de tramitação,
no encaminhamento da votação e no texto da lei”, complementou a petista
sem revelar mais detalhes do processo.
A
LOUS foi aprovada em 30 de dezembro de 2011 e recebeu emendas
transferidas do polêmico Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
da Copa de 2014, que havia sido suspenso por força de liminar da 5° Vara
da Fazenda Pública. “Desde o começo dissemos que artigos da Lei de
Ordenamento não poderiam ser incorporados no PDDU. Foi uma contrariedade
jurídica e um desrespeito à ‘hierarquia’ das leis”, observou a
vereadora Aladilce Souza (PCdoB).
Supremo - A reportagem do Bocão News
não teve acesso aos itens revogados. Além disso, não se sabe (ao certo) a
dimensão do impacto da decisão nas ações de ordenamento e ocupação do
município. Mesmo assim, o líder do Thomé de Souza, Téo Senna (PTC),
garante que o caso vai ser levado ao Supremo. “Tanto prefeitura quanto
Câmara vão recorrer. Não houve irregularidade no processo e muito menos
nas emendas. Prova disso é que a sessão daquele dia transcorreu sem
nenhum tipo de obstrução. O placar apertado [15 a 13] mostra que o
próprio TJ-BA está bem dividido acerca do assunto. Entretanto, me parece
que houve uma interferência do Judiciário no trabalho do Legislativo”.
No final da tarde desta quarta (27), a Secretaria de Comunicação do governo João Henrique emitiu a seguinte nota:
A Prefeitura Municipal do Salvador informa que aguarda a publicação
da decisão do Tribunal de Justiça, que julgou, na manhã desta
quarta-feira (27), o pedido de concessão de liminar, feito pelo
Ministério Público, com o intuito de suspender a eficácia das normas da
Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUS). A decisão será
apreciada pelo município para avaliar quais serão as repercussões, no
âmbito da administração municipal, para recorrer, com base nas medidas
judiciais cabíveis.
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