Em
um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro
Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus
da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de
dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para
confirmar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal
(MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,
Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do
núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz,
Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo
financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane,
que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.
A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna
Tenório. Barbosa decidiu não condená-la, mesmo a considerando culpada,
porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de
gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como
fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão
majoritária.
O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu
para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de
dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três
etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e
do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado
a políticos ligados ao PT.
“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das
agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos,
ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e
beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”,
sustentou o relator.
Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que,
segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele
destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes”
e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação
ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa pelo simples
medo de perder emprego pode cometer crime”.
Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de
lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo.
Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar
dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem
identificados.
O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de
prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas
no final do julgamento.
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