Sargento Francisco não descumpriu liminar


O advogado do Sargento Francisco (PMDB), Ricardo Paranhos, esclarece que não existe descumprimento da liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio. A decisão não determinou o afastamento de Francisco do cargo, mas apenas a realização de eleições indiretas. Até a finalização do pleito suplementar, Francisco permanece como prefeito da cidade.

Sobre a informação que o mesmo teria descumprido o edital de convocação para eleição indireta, o advogado esclarece que agiu de acordo com o que foi estabelecido pela resolução anunciada pela Câmara, onde “existem divergências incompatíveis entre si”. Segundo o art. 8º da resolução fica estabelecido que “Cada chapa solicitará sua inscrição, individualmente, que será numerada pela ordem cronológica de inscrição, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara, no período constante do calendário do Edital anexo”, já o art. 2º do edital determina que “As indicações deverão ser apresentadas pelos Partidos Políticos”.

É importante ressaltar que Sargento Francisco preenche todas as condições de elegibilidade e se encontra regularmente inscrito para a disputa. Vale destacar também que, por se tratar de uma eleição extraordinária, cabe a Câmara dar maior publicidade ao procedimento, que foi feito “As pressas, sem observar os preceitos básicos e garantias constitucionais previstas na Legislação pátria, fato este que pode acarretar a nulidade de todo o procedimento”. afirma o advogado Ricardo Paranhos.

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