O
advogado do Sargento Francisco (PMDB), Ricardo Paranhos, esclarece que
não existe descumprimento da liminar proferida pelo Ministro Marco
Aurélio. A decisão não determinou o afastamento de Francisco do cargo,
mas apenas a realização de eleições indiretas. Até a finalização do
pleito suplementar, Francisco permanece como prefeito da cidade.
Sobre a informação que o mesmo teria descumprido o edital de convocação
para eleição indireta, o advogado esclarece que agiu de acordo com o que
foi estabelecido pela resolução anunciada pela Câmara, onde “existem
divergências incompatíveis entre si”. Segundo o art. 8º da resolução
fica estabelecido que “Cada chapa solicitará sua inscrição,
individualmente, que será numerada pela ordem cronológica de inscrição,
mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara, no período
constante do calendário do Edital anexo”, já o art. 2º do edital
determina que “As indicações deverão ser apresentadas pelos Partidos
Políticos”.
É importante ressaltar que Sargento Francisco preenche todas as
condições de elegibilidade e se encontra regularmente inscrito para a
disputa. Vale destacar também que, por se tratar de uma eleição
extraordinária, cabe a Câmara dar maior publicidade ao procedimento, que
foi feito “As pressas, sem observar os preceitos básicos e garantias
constitucionais previstas na Legislação pátria, fato este que pode
acarretar a nulidade de todo o procedimento”. afirma o advogado Ricardo
Paranhos.
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