O
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) tentará reverter a decisão
do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) que, em 29 de janeiro último, acolheu liminarmente o
recurso de uma construtora e suspendeu a ação de improbidade
administrativa ajuizada em razão de supostas irregularidades no processo
licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador.
Em novembro do ano passado, o MPF requereu a retomada da ação de
improbidade, suspensa havia mais de dois anos, sob argumento de que a
ação tem suporte em provas válidas, que não derivam das escutas da
Operação Castelo de Areia, consideradas ilegais pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Para o MPF, a descoberta de tais provas seria
inevitável.
De acordo com o procurador Vladimir Aras, autor do pedido, os documentos
que interessam ao caso Metrosal não são derivados das escutas da
Castelo de Areia, mas do material apreendido na sede de uma construtora
em São Paulo, no curso dessa operação, cujas buscas foram legalmente
autorizadas por um juiz federal.
“A base documental da ação de improbidade é composta pelos papéis
apreendidos na sede da empreiteira e que já existiam havia quase uma
década, muito antes da interceptação realizada na Castelo de Areia. Tais
papeis seriam inevitavelmente descobertos, ainda que não houvesse tal
operação”, afirma o procurador. O MPF também esclareceu que não
utilizou, na ação de improbidade, qualquer dos diálogos dados como
ilícitos pelo STJ.
O juiz federal Saulo Casali, da 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia,
acolheu o pedido do MPF e autorizou a continuidade da ação. No entanto,
uma construtora conseguiu decisão liminar do desembargador Tourinho
Neto, no TRF-1, cujo entendimento é o de que a ação não pode se basear
em provas que já teriam sido declaradas ilícitas pelo STJ, enquanto o
Supremo Tribunal Federal não der ponto final à questão.
Castelo de Areia – A ação de improbidade administrativa foi ajuizada
pelo MPF em 6 de janeiro de 2010 por supostas irregularidades no
processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador. Seis
construtoras e onze pessoas físicas foram acionadas.
Em 16 de abril de 2010, contudo, a ação foi suspensa por determinação da
11ª Vara Federal para aguardar decisão do STJ no Habeas Corpus (HC)
159.159/SP, impetrado para a anulação das provas colhidas pelo MPF e
pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia. Em abril de 2011, o
STJ decidiu pela ilegalidade de todas as provas obtidas em São Paulo a
partir da quebra do sigilo de dados telefônicos na Operação Castelo de
Areia. Com a decisão do STJ, a ação de improbidade continuou suspensa na
Bahia.
Também está suspensa a ação penal ajuizada pelo MPF/BA em 5 de novembro
de 2009, por suposta formação de cartel e de quadrilha e fraudes no
processo de licitação das obras do metrô de Salvador. O procurador
Vladimir Aras, do MPF, igualmente requereu a retomada do curso desta
ação penal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Antonio Oswaldo
Scarpa, da 17ª Vara Federal de Salvador, o que motivou a interposição de
recurso pelo MPF, ainda sem solução
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