Ministério Público tenta reabrir processo do metrô

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) tentará reverter a decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, em 29 de janeiro último, acolheu liminarmente o recurso de uma construtora e suspendeu a ação de improbidade administrativa ajuizada em razão de supostas irregularidades no processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador.

Em novembro do ano passado, o MPF requereu a retomada da ação de improbidade, suspensa havia mais de dois anos, sob argumento de que a ação tem suporte em provas válidas, que não derivam das escutas da Operação Castelo de Areia, consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF, a descoberta de tais provas seria inevitável.

De acordo com o procurador Vladimir Aras, autor do pedido, os documentos que interessam ao caso Metrosal não são derivados das escutas da Castelo de Areia, mas do material apreendido na sede de uma construtora em São Paulo, no curso dessa operação, cujas buscas foram legalmente autorizadas por um juiz federal.

“A base documental da ação de improbidade é composta pelos papéis apreendidos na sede da empreiteira e que já existiam havia quase uma década, muito antes da interceptação realizada na Castelo de Areia. Tais papeis seriam inevitavelmente descobertos, ainda que não houvesse tal operação”, afirma o procurador. O MPF também esclareceu que não utilizou, na ação de improbidade, qualquer dos diálogos dados como ilícitos pelo STJ.

O juiz federal Saulo Casali, da 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, acolheu o pedido do MPF e autorizou a continuidade da ação. No entanto, uma construtora conseguiu decisão liminar do desembargador Tourinho Neto, no TRF-1, cujo entendimento é o de que a ação não pode se basear em provas que já teriam sido declaradas ilícitas pelo STJ, enquanto o Supremo Tribunal Federal não der ponto final à questão.

Castelo de Areia – A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 6 de janeiro de 2010 por supostas irregularidades no processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador. Seis construtoras e onze pessoas físicas foram acionadas.

Em 16 de abril de 2010, contudo, a ação foi suspensa por determinação da 11ª Vara Federal para aguardar decisão do STJ no Habeas Corpus (HC) 159.159/SP, impetrado para a anulação das provas colhidas pelo MPF e pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia. Em abril de 2011, o STJ decidiu pela ilegalidade de todas as provas obtidas em São Paulo a partir da quebra do sigilo de dados telefônicos na Operação Castelo de Areia. Com a decisão do STJ, a ação de improbidade continuou suspensa na Bahia.

Também está suspensa a ação penal ajuizada pelo MPF/BA em 5 de novembro de 2009, por suposta formação de cartel e de quadrilha e fraudes no processo de licitação das obras do metrô de Salvador. O procurador Vladimir Aras, do MPF, igualmente requereu a retomada do curso desta ação penal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Antonio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal de Salvador, o que motivou a interposição de recurso pelo MPF, ainda sem solução

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