A
exigência de comprovação de virgindade para candidatas a vagas na
polícia civil da Bahia tem sido tema de muitas discussões nos diversos
níveis da sociedade. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
a emitiu “nota de repúdio” contra a norma.
Segundo o item do edital as candidatas aos postos de delegado, escrivã e
investigador, deverão realizar “avaliação ginecológica detalhada,
contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”. No entanto,
nessa situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de
atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Com informações do O Globo.
“Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada
em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição
Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o
Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e
Imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos
Direitos da Mulher da OAB-BA.
A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão
baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma
gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF,
art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como
critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei
9.029/95” e pontua: “exigir que as mulheres se submetam a tamanho
constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência
não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar
mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.
Especialista em concursos públicos e direitos humanos, Sérgio Camargo
ressalta que a mera previsão de se pedir exames ginecológicos dessa
natureza e comprovação de virgindade, independente deste item do edital
ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual da
mulher:
- Estão dando passos largos para trás. É uma limitação que pune o
privilégio dado a mulher de procriação da espécie e endossa a manutenção
da submissão das mulheres ao homem. Neste caso, teria que haver uma
medida voltada também aos homens. Neste caso, como podemos comprovar a
viirgindade do homem.
A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso “não se
configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as
mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames
citados no edital”. Diz ainda que esse item seria recorrente em vários
concursos públicos realizados no país.
O concurso disponibiliza 600 vagas, com salários variando de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28.
Na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA-BA), o assunto foi pauta de
diversos deputados que demonstraram sua insatisfação e repudiaram a
exigência que foi ridicularizada e considerada como um abuso as mulheres
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