Rio - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação penal da Operação
C´Est Fini, uma das fases da Lava Jato no Rio de Janeiro, tendo como
base a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, sobre o
compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf).
Em julho, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo todas as investigações abertas no país com base em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial.
Após a liminar de Toffoli, o réu Lineu Castilho Martins, apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, pediu a suspensão da ação penal oriunda da operação.
O pedido foi negado pelo juiz Marcelo Bretas no fim do mês passado, mas foi agora concedido por Gilmar Mendes, em liminar assinada ontem (14). A decisão é válida até que o plenário do Supremo julgue se é necessária ou não autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e o Ministério Público.
A expectativa do advogado Alexandre de Mendonça Arruda Pontes, que representa Lineu Castilho Martins, é que a decisão sobre o Coaf, caso confirmada pelo plenário do STF, venha a “gerar uma nulidade da própria denúncia do processo”, disse ele, em meio a uma audiência em que Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, era ouvido por Bretas.
Operação C´est Fini
Parte do esquema de desvios no DER-RJ, que teria
começado em 2007, foi detalhado pelo economista Carlos Miranda, operador
financeiro de Cabral. De acordo com denúncia da força-tarefa da Lava
Jato no Rio, o ex-governador teria recebido ao menos R$ 18 milhões no
esquema de desvios em obras supervisionadas pelo DER-RJ.Em julho, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo todas as investigações abertas no país com base em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial.
Após a liminar de Toffoli, o réu Lineu Castilho Martins, apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, pediu a suspensão da ação penal oriunda da operação.
O pedido foi negado pelo juiz Marcelo Bretas no fim do mês passado, mas foi agora concedido por Gilmar Mendes, em liminar assinada ontem (14). A decisão é válida até que o plenário do Supremo julgue se é necessária ou não autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e o Ministério Público.
A expectativa do advogado Alexandre de Mendonça Arruda Pontes, que representa Lineu Castilho Martins, é que a decisão sobre o Coaf, caso confirmada pelo plenário do STF, venha a “gerar uma nulidade da própria denúncia do processo”, disse ele, em meio a uma audiência em que Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, era ouvido por Bretas.
Operação C´est Fini
O dinheiro foi repassado em parcelas “em torno de R$ 100 mil a R$ 150 mil” a cada 35 ou 40 dias, durante anos, narrou Miranda em depoimento prestado em junho do ano passado na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As quantias seriam provenientes de contratos de restauro nas estradas estaduais.
A Operação C´Est Fini foi deflagrada em novembro de 2017 e chegou a prender o ex-secretário da Casa Civil de Cabral, Regis Fichtner, que foi solto em fevereiro deste ano pela Segunda Turma do STF. De acordo com o MPF, o recebimento de propina chegou a ocorrer no próprio Palácio Guanabara.
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