De
autoria do governador do Estado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4826 foi julgada procedente no plenário virtual do Supremo
Tribunal Federal (STF). A ADI trata do pedido do chefe do Executivo
Estadual para suspender os efeitos do parágrafo 5º, artigo 94 da
Constituição Estadual que vincula o reajuste salarial de servidores do
Tribunal de Contas do Município (TCM) e Tribunal de Contas do Estado
(TCE) ao da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em data e
porcentagem.
A apreciação da ADI foi feita no dia 23 de agosto, mas só na última sexta-feira (30) foram expedidos os ofícios da decisão à Assembleia Legislativa da Bahia. Também era parte do processo como amicus curiae - quando uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica solicita participar da discussão junto ao Poder Judiciário – o Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindicontas).
A ação estava em tramitação no STF desde 2012, quando o atual senador Jaques Wagner (PT) estava à frente do Palácio de Ondina. O relator inicial do processo foi ministro o Joaquim Barbosa e, após sua aposentadoria, foi substituído pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado, inclusive, que deu voto favorável a inconstitucionalidade da redação da constituição estadual no confronto ao artigo 33, inciso X, da Constituição Federal,foi seguido por unanimidade por seus pares.
Na época do início do processo, o governador alegou que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.
A motivação do pedido de inconstitucionalidade também versou pela quantidade de processos na justiça estadual sobre o tema. Argumentou que, caso fosse dado procedência aos pedidos feitos por servidores das duas instituições, haveria “um inestimável dano ao erário público”.
A apreciação da ADI foi feita no dia 23 de agosto, mas só na última sexta-feira (30) foram expedidos os ofícios da decisão à Assembleia Legislativa da Bahia. Também era parte do processo como amicus curiae - quando uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica solicita participar da discussão junto ao Poder Judiciário – o Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindicontas).
A ação estava em tramitação no STF desde 2012, quando o atual senador Jaques Wagner (PT) estava à frente do Palácio de Ondina. O relator inicial do processo foi ministro o Joaquim Barbosa e, após sua aposentadoria, foi substituído pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado, inclusive, que deu voto favorável a inconstitucionalidade da redação da constituição estadual no confronto ao artigo 33, inciso X, da Constituição Federal,foi seguido por unanimidade por seus pares.
Na época do início do processo, o governador alegou que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.
A motivação do pedido de inconstitucionalidade também versou pela quantidade de processos na justiça estadual sobre o tema. Argumentou que, caso fosse dado procedência aos pedidos feitos por servidores das duas instituições, haveria “um inestimável dano ao erário público”.
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