PGR avalia que decisão de Fachin não atinge dados de Curitiba

A Procuradoria-Geral da República avalia que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin de revogar a decisão liminar (provisória) que permitia o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná,  Rio de Janeiro e São Paulo não vale para Curitiba.
Mais do que isso, pretende recorrer a decisões passadas do juiz-símbolo da Lava Jato, Sergio Moro, para sustentar essa visão.

A avaliação é a de que Moro atendeu a um pedido de Deltan Dallagnol na época e autorizou no dia 6 de fevereiro de 2015, quando era juiz, “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”. Depois, Moro deferiu mais um pedido para que os dados fossem compartilhados com o Superior Tribunal de Justiça.


Em junho daquele ano, foi a juíza Gabriela Hardt que deferiu um outro pedido de comaprtilhamento de casos conexos à Lava Jato com as instâncias superiores. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, escreveu a magistrada. Nesse sentido, para a PGR, a decisão de Fachin só atinge São Paulo e  Rio. Não alcança Curitiba. 

A força-tarefa da Lava Jato do Paraná contesta essa avaliação. Para ela, essas decisões nunca autorizaram acesso total e irrestrito. Em nota publicada em julho sobre o assunto, disse que "as decisões não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido" e que "desde 2014, todas as vezes em que a Procuradoria-Geral pediu compartilhamento e indicou objeto ou propósito específico, os pedidos foram prontamente atendidos e serviram para instruir diversas investigações e ações que tramitam perante Cortes Superiores"

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