A 8ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu
manter decisão que penhorou herança de Paulo Maluf para o pagamento de
indenização de R$ 128,6 milhões à capital paulista, em razão de gastos
irregulares durante sua gestão como prefeito (1993-1996). Segundo o
desembargador Bandeira Lins, relator, a medida "atende ao interesse
público" no sentido de efetivar sanções patrimoniais a quem pratica
"atos em detrimento dos mores republicanos", além de externar
reprovabilidade da conduta e desestimular reiterações.Paulo Maluf
A decisão foi dada no último dia 24 de agosto, o
âmbito de um recurso apresentado por Maluf contra decisão que penhorou
os bens deixados por sua mãe. Além do relator, participaram do
julgamento os desembargadores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e
José Maria Câmara Júnior, presidente da 8ª Câmara
Maluf, que completa 89 anos nesta quinta-feira, 3,
pediu a revogação da constrição de bens argumentando que os mesmos foram
gravados no testamento com cláusula de impenhorabilidade. O político
que, além de prefeito da capital paulista, já foi deputado federal e
governador de São Paulo, cumpre prisão domiciliar determinada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de duas condenações, uma por
caixa dois eleitoral e outra por lavagem de dinheiro.
Os quase R$ 130 milhões em discussão no recurso foram
bloqueados no âmbito de ação na qual Maluf foi condenado por usar o
símbolo de sua campanha eleitoral - trevo de quatro folhas,
representadas por corações -, em publicidade de atos, programas e
campanhas e uniformes de funcionário dos órgãos públicos municipais
quando gestor do município de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Otávio
Bandeira Lins, relator do recurso, considerou que não havia prova cabal
de que a integralidade do patrimônio de Maluf, sua subsistência ou a de
sua família seriam afetados pelo bloqueio, de maneiro que a decisão que
determinou a penhora dos bens não deveria ser modificada.
"A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas
tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar
que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do
devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate",
ponderou o magistrado.
Lins indicou ainda que, no caso, mais do que um meio
de recomposição dos dados à administração pública, a extensão da
condenação ao patrimônio pessoal é "meio de defesa desses mores que se
formam por meio da institucionalização de práticas de bom governo da
coisa pública, as quais se sedimentam lentamente como usos ou mores da
Administração, se degradam a cada vez que sofrem violação e não se
recuperam sem a devida responsabilização de quem os feriu".
Defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do
ex-deputado, mas não havia recebido resposta até a publicação desta
matéria. O espaço está aberto para manifestações. Agência Brasil
0 Comentários