A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes fiscais. Em ações distintas, os agentes apreenderam mais de 80 mil litros de mercadoria transportados de forma irregular durante ações nas BRs 116 e 242.O primeiro flagrante foi registrado no final da noite de quinta-feira (24/09), em Itaberaba, durante fiscalização ostensiva na altura do quilômetro 225 da BR 242, quando foi abordada uma combinação de veículos.
Inicialmente, os policiais solicitaram os documentos de porte obrigatório e da carga. Logo em seguida, os PRFs verificaram que o motorista transportava 47 mil litros de álcool etílico hidratado, avaliado em quase R$97 mil.
Indagado sobre a origem comprobatória, o condutor apresentou uma nota fiscal que tinha como destino final o estado do Rio de Janeiro, contudo não sabia informar a cidade onde seria feito o descarregamento. Além disso, demonstrou nervosismo, informações contraditórias e uma rota adotada totalmente suspeita para um veículo que havia supostamente saído de Goias.
Posteriormente, agentes de tributos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) confirmaram que a nota apresentada por ele era inidônea, confirmando as suspeitas dos agentes federais de crime fiscal e tributário.
Já na manhã de sexta-feira (25/09), por volta das 7h, no KM 809 da BR 116, em um trecho do município de Cândido Sales, foi abordado um caminhão modelo Scania/R450 acoplado a um semirreboque. Durante a vistoria detalhada, equipe da PRF constatou que o caminhoneiro transportava 8.970 caixas de cerveja, totalizando 36 mil litros da bebida.
O motorista apresentou duas notas fiscais com divergências relacionadas a origem bem como destinação final da carga. Questionado pela equipe, ele relatou que trouxe a mercadoria de Feira de Santana para transportá-la até Montes Claros (MG), porém como as notas fiscais que possuíam indicavam a cidade baiana de Vitória da Conquista, receberia do contratante um outro documento para o destino final.
Diante dos fatos citados, as ocorrências foram encaminhadas à apreciação da Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz) para os procedimentos administrativos, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.
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