Plenário do TSE bate o martelo e Luizinho Sobral é pré-candidato a prefeito de Irecê

 

Em sessão realizada na terça-feira (01/09), o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu parecer sobre a consulta feita a respeito de candidatos que estavam inelegíveis em 07 de outubro. De forma bem clara, a maioria do pleno, por 5 votos a 2, garantiu que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Ou seja, a penalidade que Sobral respondia encerra, de acordo com final do TSE, no dia 07 de outubro deste ano, 8 anos após a de 7 de outubro de 2012. 

 Em seu pronunciamento o presidente do TSE, Luiz Roberto Barroso foi enfático quando falou sobre o tema. “O prazo de inelegibilidade por abuso de poder econômico tem início no dia da em que este se verificou e finda no dia igual número do oitavo ano seguinte. Essa fórmula é inequívoca. Eu respondo negativamente a consulta à vista da jurisprudência cristalizada em 3 súmulas desse Tribunal Eleitoral. Proclamo o resultado! Por maioria a corte respondeu a consulta. Essa é a proclamação!”. 

 Com a votação do TSE encerra-se por definitivo qualquer dúvida sobre elegibilidade do ex-prefeito Luizinho Sobral, que estava inelegível por uso indevido dos meios de comunicação, nas eleições de 2012. O mesmo sendo escolhido em convenção pelo partido poderá disputar a em 15 de novembro.

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