Eleições 2020: Justiça Eleitoral impugna candidaturas do PSL em Jacobina

 

Nesta segunda-feira (12.10), atendendo a representação do Ministério Público, o juiz da 46ª Zona Eleitoral, Dr. Bernardo Mário Dantas Lubambo, decidiu impugnar a participação do Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de Jacobina.

O imbróglio envolvendo o PSL de Jacobina começou no dia 8 de setembro, quando a Comissão Executiva Estadual decidiu dissolver a comissão provisória em Jacobina.

No dia seguinte, mesmo já dissolvida, a comissão municipal pulicou edital de convocação de convenção, que foi realizada no dia 12.

Um dia antes, porém, ou seja, em 11 de setembro, foi publicado o edital de convocação feita pela nova comissão provisória, que realizou sua convenção no dia 13, escolhendo apenas um candidato a vereador.

Com duas convenções realizadas num intervalo de 24 horas,  o futuro do PSL ficou indefinido  nas eleições de Jacobina.

No dia 15 de setembro, Claudioneto Rodrigues da Silva protocolou Demonstrativo de Regularidade de 

Atos Partidários (DRAP), por membros da comissão provisória dissolvida, com base na lista de candidatos da convenção de 12 de setembro.  Neste o período, o PSL de Jacobina já tinha uma nova comissão provisória, presidida por Luciano Antônio Pinheiro Filho, que assumiu o comando do partido em desde 14 de setembro.

Na decisão, o juiz observa que de acordo o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), no período de 12 e 13 de setembro, houve uma lacuna na vigência do PSL em Jacobina, ou seja, a comissão anterior ficou válida de 18/02/2020 a 11/09/2020, e a nova comissão provisória municipal passou a valer de 14/09/2020 a 31/12/2020.

Portanto, a duas convenções, uma realizada no dia 12 e a outra no dia 13, não tiveram embasamento legal, haja vista que, nesse período, o partido ficou sem comando no município de Jacobina.  Porém,  nesse ponto ainda está pendente de julgamento a convenção realizada por Luciano Filho, visto que, em que pese não haver situação no SIGIP, havia deliberação interna legitimando a nova Comissão Provisória desde 11/09.

A decisão da Justiça Eleitoral,  por hora, analisou somente o pedido do Registro de Candidaturas da eleição proporcional (vereadores), ficando  ainda pendente de julgamento o requerimento para coligação com a chapa majoritária, que é integrada pelos partidos que apoiam a  candidatura de Luciano da Locar (DEM),  sendo o único candidato que indicou publicamente  interesse de coligar com o PSL em Jacobina.

Veja a íntegra da decisão do Dr. Bernardo Mário Dantas Lubambo, juiz eleitoral de Jacobina.

 

Fonte:Jacobina 24 horas

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