2º turno das eleições 2020: 38 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

 Eleitor em cabine de votação

 

 Eleitores de 57 cidades brasileiras vão às urnas neste domingo (29) para eleger prefeitos em segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um total de 38.284.410 pessoas estão aptas a votar - o que equivale a cerca de 25% das 147.918.483 que poderiam participar das eleições em primeiro turno, no último dia 15.

Ao todo, 97 municípios brasileiros poderiam ter segundo turno, por terem populações superiores a 200 mil habitantes. Entre as 57 que terão votações novamente neste domingo, 18 são capitais: sete no Nordeste (Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju); cinco no Norte (Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista); três no Sudeste (Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo); duas no Centro-Oeste (Cuiabá e Goiânia); e uma no Sul (Porto Alegre).

Eleitor em cabine de votação
Eleitor em cabine de votação
Foto: Marcelo Camargo - 15.nov..2020 / Agência Brasil
Além dos moradores de Brasília, que não votaram nas eleições municipais já que a cidade é administrada pelo governo do Distrito Federal, também teve uma situação peculiar a capital amapaense, Macapá. Por conta do apagão de energia elétrica enfrentado pelo estado ao longo de novembro, as duas etapas da votação no município ficaram para 6 de dezembro (primeiro turno) e 20 de dezembro (eventual segundo turno)

Abstenção
No primeiro turno, segundo o TSE, 113,3 milhões de eleitores (76,86% da população apta) compareceram às urnas, o que significa uma abstenção de 23,14% (34,5 milhões). Em anos anteriores, a abstenção na mesma etapa eleitoral ficou em torno de 20% (2018) e 17% (2016). Os estados que tiveram o menor percentual de abstenções em 2020 foram Piauí (15,42%), Paraíba (15,78%) e Ceará (16,93%).

Quase 4 milhões de eleitores votaram em branco para prefeito e 4,4 milhões para vereador. Já os votos nulos totalizaram 2,4 milhões para prefeitos e 937 mil para vereador.

e-Título
Uma das novidades das eleições de 2020, o aplicativo e-Título - opção para justificar ausência e consultar os locais de votação pelo celular - apresentou instabilidade no primeiro turno. Ainda assim, segundo o TSE, mais de 1 milhão de justificativas de ausências às seções eleitorais foram feitas pela plataforma apenas nos primeiros dias de disponibilidade (mais de 600 mil no domingo do pleito e mais de 460 mil na segunda-feira seguinte, 16 de novembro).

No segundo turno, o TSE alerta que as funcionalidades do e-Título apenas estarão disponíveis para quem realizou o download até as 23h59 do sábado (28). De acordo com o órgão, a medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência.

Neste domingo, só quem já tiver baixado o app poderá utilizar todas as funcionalidades. Serão permitidos apenas o download e a atualização da versão e, a partir da segunda-feira (30), o funcionamento do aplicativo voltará ao normal.

Protocolo na pandemia

Itens necessários para votar
O TSE recomenda que o eleitor compareça à votação usando máscara, leve seu frasco de álcool em gel e caneta, além do título de eleitor e documento com foto
Foto: Leandro Ferreira/Fotoarena/Estadão Conteúdo 

Para o segundo turno, os locais de votação adotarão os mesmos protocolos sanitários já adotados há duas semanas, com exigências específicas para o período de pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

Para votar em todas as cidades, o uso de máscara é obrigatório. As seções deverão contar com álcool gel disponível para eleitores e mesários - disponibilizados pela Justiça Eleitoral -, com a indicação de que as mãos sejam higienizadas antes e depois de se manusear a urna eletrônica.

Nos locais de votação também deverá ser respeitado um distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e há a recomendação de que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos.

Como habitual em eleições, não é permitido usar o aparelho celular dentro da cabine de votação, assim como o uso de máquinas fotográficas ou filmadoras. O TSE lembra que a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Para auxiliar a memorização do número do candidato, o eleitor pode votar com uma “cola” em papel.

 

CNN

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