Começa votação preferencial de idosos, que são 30 milhões de eleitores no Brasil

 

idosos
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil 

O horário preferencial de votação para eleitores maiores de 60 anos nas eleições municipais de 2020 se iniciou às 7h deste domingo (15) e vai até 10h. Isso é uma das medidas adotadas para mitigar os riscos decorrentes da Covid-19.

Segundo os números do TSE, o Brasil possui 30.232.970 eleitores com 60 anos ou mais, que correspondem a 20,44% do total. Destes, 13.514.088 estão acima dos 70 anos, o equivalente a 9,13%, e para eles o voto é facultativo.

A adoção do horário preferencial para idosos, grupo de risco para a doença do novo coronavírus, foi uma recomendação da consultoria médica da Justiça Eleitoral, formada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.


A votação de eleitores mais jovens nesses horários não será proibida, mas não é recomendada, dentro dos protocolos adotados para a segurança sanitária das eleições municipais de 2020. O horário de votação, assim como o de justificativa, segue se encerrando às 17h.

O eleitor segue precisando comparecer ao local de votação pré-determinado. O TSE orienta os eleitores de todas as idades a consultarem o local de votação, considerando que parte dos votantes foram transferidos dentro dos esforços para que se evite aglomerações.

Para conseguir realizar um pleito que é obrigatoriamente presencial, com quase 150 milhões de eleitores em mais de 5,5 mil municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorreu a uma série de adaptações e protocolos adicionais de segurança, para mitigar os riscos de disseminação da Covid-19.

O processo de votação foi todo adaptado para evitar pontos de contato físico e incluir etapas de higienização com álcool em gel durante o processo de votação. O uso de máscaras é obrigatório e o eleitor também está aconselhado a levar a própria caneta.

Eleitores ou mesários que tiverem sintomas de febre ou que foram diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer. Posteriormente, esse motivo poderá ser citado para justificar a ausência, no caso dos eleitores. Os mesários devem avisar a zona eleitoral da ausência.

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