Juiz estabelece lei seca durante as eleições na 46ª Zona Eleitoral

 

O Juiz eleitoral baixou portaria proibindo a venda, entrega e o transporte de bebidas alcoólicas neste final de semana de eleições municipais em Jacobina e Serrolândia, que estão jurisdicionados à 46ª Zona Eleitoral. 

Dr. Mário Dantas Lubambo estabeleceu que a proibição para as bebidas alcoólicas valerá neste domingo, dia 15/11/2020, a partir das 0hs (zero) até às 19hs (dezenove horas), pelo horário de Brasília.

O objetivo do magistrado em proibir o comércio, repasse e transporte de bebida alcoólicas é garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais. 

O juiz eleitoral destacou na portaria, que fica proibido qualquer estabelecimento comercial de vender ou fornecer bebida alcoólica durante o horário proibido.

Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante.Veja abaixo a íntegra da Portaria da Justiça Eleitoral:Fonte Jacobina 24 horas

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