O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou sobre o caso Mariana Ferrer nesta terça-feira, dia 3, após o veredicto que abolveu o réu ter gerado, mais uma vez, indignação nas redes sociais. Além disso, o MPSC comentou sobre um vídeo da audiência que mostra a jovem sendo atacada pelo advogado do acusado de estupro de vulnerável, o empresário André de Camargo Aranha.
"Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro", inicia o comunicado do MPSC, destacando que ele "interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo".
Quanto à conduta do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, o MPSC lamentou, dizendo que a postura adotada por ele não é o que se espera "dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas".
Em nota, o órgão reforçou que a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça "não foi fundamentada na tese de 'estupro culposo', até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro".
"O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável", afirmou. "Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime".
O veredito do caso Mariana Ferrer, que absolveu o acusado de estupro de vulnerável André de Camargo Aranha, voltou a ser um dos principais assuntos comentados nas redes sociais. Termos relacionados ao caso entraram nos trending topics do Twitter Brasil nesta terça-feira, dia 3, depois que uma reportagem divulgou os argumentos da defesa e do Ministério Público de Santa Catarina favoráveis ao réu. Segundo os autos a que o site teve acesso, André não teria como saber que a jovem estava impossibilitada de consentir com o ato sexual e, por isso, teria agido sem "dolo", ou seja, quando há intenção de praticar crime. Mariana relatou ter sido dopada e ter ficado sem lembranças do ocorrido.
"Se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo, por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantém relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapaciade não é do seu conhecimento?", diz trecho do documento redigido pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira.
De acordo com a professora Camilla de Magalhães Gomes, doutora em Direito, "nunca há prova direta de dolo, pelo motivo de que não se prova diretamente a subjetividade da vontade e consciência".
Em uma série de posts no Twitter, a especialista explicou que a constatação da intenção criminal "se faz por meio de provas de elementos objetivos, sob teses e argumentações jurídicas".
"Criar o 'estupro culposo' é criar uma lente para a leitura dessas provas objetivas que se soma a tudo o mais que já existe de impecilho à discussão judicial dos crimes sexuais", completou.
A polêmica movimentou perfis tanto de internautas anônimos quanto de celebridades, que se manifestaram a favor da influenciadora digital. Entre essas pessoas está Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, por sua vez, comentou sobre as imagens da audiência em que Mariana é atacada por um discurso que tenta a descretidar proferido pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que representou o acusado de estupro no processo. No vídeo, ele mostra imagens sensuais da jovem e questiona a versão apresentada por ela de que era virgem.
Em um comunicado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) repudiou a interpretação referente à forma como o caso foi tratado e afirmou que "acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores".
"O MMFDH informa que acompanha o caso desde 2019 e que, quando a sentença em primeira instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina", acrescentou.
A OAB de Santa Catarina se manifestou a respeito da conduta de Gastão Filho por meio de nota, informando que foram abertos "trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão".
"Os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC e são sigilosos até o seu término, na forma da lei vigente", acrescentou. "Nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da OAB/SC. A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos".
Relembre o caso
Mariana Ferrer usou seu perfil de rede social para expor, em maio de 2019, que foi vítima de abuso no Café de La Musique, em Florianópolis, onde trabalhava como promotora de festas, no dia 15 de dezembro de 2018.
Na publicação, constava um vídeo de câmera de segurança do local que mostava os momentos em que ela entrou e saiu, além de mensagens e áudios com pedidos de ajuda, e uma foto do vestido manchado de sangue. A jovem relatou ter sido dopada e, por isso, não se recordava de tudo o que aconteceu. Pelos indícios de abuso, Mariana registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo de delito. Ela também postou imagens do laudo comprovando presença de sêmen em sua roupa íntima. Outro exame verificou que o material genético era do empresário paulistano acusado no processo.
No entanto, na sentença proferida em setembro, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu André Camargo Aranha. O próprio Ministério Público de Santa Catarina se manifestou nos autos pela absolvição do réu pela "ausência de provas contundentes para corroborar a versão acusatória".
Leia a nota do Ministério Público de Santa Catarina sobre o caso na íntegra:
"Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.
A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.
Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.
Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de "estupro culposo", até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.
O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.
Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.
O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente"
Fonte:Extra O Globo
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