O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou nesta quarta-feira (16) que a Prefeitura de Búzios deverá restabelecer o fechamento das atividades na cidade da Região dos Lagos, em função do aumento expressivo no número de novos casos de Covid-19. A decisão se baseia num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública em junho deste ano, e que, de acordo com o texto, não teria sido cumprido até o momento. A informação foi antecipada pelo blog da colunista Berenice Seara, no site do EXTRA.
No documento, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos ressalta que Búzios encontra-se em bandeira vermelha, “com risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo”, e declara estado de calamidade. De acordo com a prefeitura, que estuda se vai recorrer, a determinação de lockdown vale a partir desta quinta-feira (17).
Os principais pontos levantados pelo magistrado para embasar a sua decisão são em relação à quantidade de novos casos registrados na última semana e à quantidade de leitos de terapia intensiva, que, segundo a Justiça, não foi ampliada, mesmo após exigência por meio do TAC. Segundo os dados do próprio município, entre 9 e 16 de dezembro, houve o registro de 490 novos casos confirmados de infecção por coronavírus.
“Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de UTI alegadamente disponíveis. Em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas das comemorações de Natal e de réveillon, tem-se 453 (o magistrado somou apenas até o dia 15, terça-feira) novos casos para a mesma ‘quase-dúzia’ de leitos de UTI alegadamente disponíveis, com um aumento de 3.775% no número de novos casos em uma só semana, a serem amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal”, escreveu o juiz Raphael Baddini de Queiroz.
As medidas restritivas valerão, segundo a decisão judicial, até que a Prefeitura de Búzios garanta que os termos do TAC estão sendo cumpridos.
Segundo a decisão judicial, fica proibida, por prazo indeterminado, a entrada de visitantes em Búzios — somente morador ou quem trabalha na cidade será liberado. Também está proibida a entrada de veículos de transporte de passageiro por aplicativo, ônibus e vans intermunicipais e táxis. Não é permitido ficar nas praias, praças e demais locais públicos. Estão suspensos os eventos privados que gerem aglomeração, como a realização de cultos religiosos, festas, bailes, shows, feiras e similares. O comércio só poderá funcionar para delivery, exceto farmácias e mercados. Hotéis e pousadas não podem aceitar novos hóspedes a partir desta quinta-feira
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