O
Município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de
autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas,
públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali
presentes. A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário
do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez
Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral
do Estado.
A medida assegura e autoriza também ao Estado da
Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o
cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento
da liminar.
O prefeito eleito de Porto Seguro vem afirmando
publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia
1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai
liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no
Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde
pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
Visando
inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus
no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia,
representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória
com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos
atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto
estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a
suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia
04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo
Moreno Carvalho.
Fonte;Ascom Portal do Governo da Bahia
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