Inaceitável o envolvimento de operadores do direito em crimes de venda de sentença, como investigado na Operação Faroeste, realizada pela Polícia Federal. A empreitada une suspeitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no Judiciário.
A sociedade tem direito à informação sobre os beneficiados na conquista de terras no oeste baiano, em ação vil, culminando a engenhoca no afastamento de quatro desembargadores e na prisão de uma outra, além de um juiz togado.
Ora, logo de quem espera-se o maior rigor em defesa da justiça, desembargadores de pódio estão envolvidos em vergonhosas falcatruas, a enodoar a tradição dos bons princípios baianos, bem representados pela figura imortal de Ruy Barbosa.
Integrantes de gestão anterior do Ministério Público da Bahia e da Secretaria da Segurança Pública também podem ter alguma participação na aglomeração de ilícitos, caso confirme-se o contágio de irregularidades.
As relevantes funções conferidas pelo Estado, em nome da cidadania, estabelecem relação implícita de confiabilidade, cuja negação viabiliza hipótese de uma imperdoável traição.
A riqueza é bem intermediário, cujo destino é a felicidade, mas quando conquistada ilicitamente pode reverter em mal, como na operação na qual operadores de direito podem ter-se afastado do dever de reparar ilegalidades para integrar esquemas marginais.
A grilagem teria assumido proporções de imenso latifúndio, sob fachada de propriedade de pessoas físicas e jurídicas a serviço do plano, cujo exagero e a sensação de impunidade podem ter sido causas da desdita para os implicados.
De positivo, o fato de se poder vigiar e punir autoridades judiciárias de alto escalão, revelando o equilíbrio nas ações entre instituições, tendo trabalhado certo o Ministério Público Federal e os policiais, merecedores de loas por cuidadosa investigação.
A Tarde
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