O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$4 mil a R$6 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro;Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos; de Santanópolis, José Florin Lima Santos; de Cristópolis, Gilson Nascimento de Souza; de Ibotirama, Caludir Terence de Oliveira; de Lafayete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior, e de Ipiaú, da prefeita Maria das Graças Mendonça.
No caso de Cristópolis, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição com aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios, por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o prefeito não estaria no prazo leal para recondução das despesas aos limites legais. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, o prefeito disporia de prazo para a recondução dos gastos com o funcionalismo para os limites previstos na LRF.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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