Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito Alessandro Brandão Correia, de Brejões, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 1º/12, realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.
Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$21.231.559,04, que correspondeu a 58,42% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, 61,59%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 21,64% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 15,51%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 60,98%, superando o índice de 60%.
Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,20, superando a meta projetada de 4,70. Esse índice também foi superior ao Ideb do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o Ideb observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,90. Esse índice superou o Ideb do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas continuou inferior ao nacional, registrado em 4,60.
O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$37.538.233,27 e promoveu despesas no valor total de R$39.463.853,30, o que revelou um déficit orçamentário de R$1.925.620,03, configurando o desequilíbrio das contas públicas.
Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado; de Gongogi, Edvaldo dos Santos; de São Felipe, Rozalio Souza da Hora (01/01 a 13/08) e Antônio Jorge Macedo da Silva (14/08 a 31/12); de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete; e de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Todos os gestores foram apenados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas.
O prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, também sofreu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de investimento nas áreas de Educação e na aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA
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