Advogado entra com ação e cobra pagamento de multa de R$ 5 mil a Cátia Raulino

 

[Advogado entra com ação e cobra pagamento de multa de R$ 5 mil a Cátia Raulino]

O advogado Jardes Costa de Oliveira entrou com uma Ação de Execução Provisória de Astreintes [multas], nesta sexta-feira (8), que o BNews teve acesso na íntegra, contra a ‘falsa jurista’ Cátia Regina Raulino, solicitando o cumprimento de decisão na qual obteve êxito em um processo por reparação de danos. Ele alegou que a professora descumpriu uma liminar, devendo, por isso, conforme a decisão judicial, pagar a ele a quantia de R$ 5 mil a título de multa.

Em 7 de outubro de 2020, Cátia Raulino foi intimada da decisão que determinou, em caráter liminar, a suspensão de circulação de um artigo científico supostamente plagiado por ela e que seria de autoria de Jardes, à época da conclusão do curso de Direito. Ocorre que, segundo o advogado, apesar da intimação, a ré não cumpriu com a totalidade da liminar, sendo, então, devido o valor arbitrado como multa.

A defesa de Cátia Raulino, no entanto, peticionou na ação principal, alegando que a liminar foi em parte cumprida, o que foi rechaçado pelo autor do processo. De acordo com Jardes, em petição anexada aos autos em novembro, a retirada de circulação do artigo de meio digital só aconteceu após vencido o prazo dado pela juíza.

Cátia teria, contados de 7 de outubro, mais 15 dias para efetivar o cumprimento da liminar, mas, segundo Jardes, ela “reconheceu o descumprimento da decisão no prazo estipulado por esta Juíza, quando, apenas em 19 de novembro, encaminhou e-mails para alguma das diversas instituições em que o artigo do Autor encontra-se disponível, e que, repise-se, fora exaustivamente informado pelo autor em sua inicial e petições sucedidas”.

Desta forma, na ação de execução aberta nesta sexta-feira (8) perante a 4ª Vara das Causas Comuns de Salvador, o advogado pediu o reconhecimento da Justiça da dívida de R$ 5 mil, bem como que seja determinado o pagamento da multa, com depósito em juízo “até o advento do trânsito em julgado da sentença nos autos da ação principal” ou, ainda, que a ré “nomeie bens à penhora e apresente defesa, no prazo legal, sob pena de determinação de bloqueio da quantia” devida.

No processo, aberto perante o juizado do Tribunal de Justiça da Bahia, o ex-aluno, que é advogado, pede também o pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 30 mil, o que só será apreciado pela magistrada no julgamento do mérito.

Ação principal
Em inicial protocolada no último dia 31 de agosto, na 4ª Vara das Causas Comuns, o advogado Jardes Costa Oliveira acusou Cátia de ter plagiado um trabalho de conclusão de curso de autoria dele, na área de Direito Tributário, apresentado na UniRuy, em 2018.

Após a aprovação do TCC com nota máxima, Jardes contou que foi procurado pela professora, que demonstrou interesse em publicar o trabalho.

Jardes afirmou que o único acordo feito com Cátia após a apresentação do TCC era que ela poderia incrementar o trabalho e publicar em um dos livros como coautora da obra do ex-aluno.

O advogado decidiu cruzar os dois textos, o dele e o publicado por Cátia e “descobriu que o artigo publicado pela Ré é exatamente o mesmo de seu TCC, sendo que a Ré, além de não ter sido sua orientadora, sequer modificou, colaborou, ou ainda acrescentou qualquer palavra ao texto”.

Bocão News

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