Apesar de a juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto ter determinado a prisão preventiva de Eden Marcio Lima de Almeida e Anna Carolina Lacerda Dantas, acusados de matar a bancária Selma Regina Vieira da Silva Almeida, em abril de 2019, o ato ainda não foi publicado nem houve expedição do mandado.
Por esta razão, segundo advogado de Anna Carolina, Hércules Oliveira, não há porque se falar que o casal de réus está foragido. “A defesa não teve acesso à decisão, porque ela ainda não foi publicada, então a ré não está foragida. O que houve foi que a juíza exarou a decisão, mas o ato precisa ser publicado para ter validade e levar à expedição do mandado de prisão”, explicou.
Ainda segundo ele, as defesas só pretendem se manifestar após ler a decisão e tomar ciência do conteúdo. “A partir daí é que vamos tomar as medidas cabíveis e nos pronunciar. Por enquanto, estamos aguardando a publicação do ato judicial”, disse.
Sigilo
A ação penal de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
tramita em segredo de Justiça, mas, antes da decretação do sigilo, o BNews
teve acesso a todos os documentos que compõem o inquérito, bem como à
inicial e à defesa de Anna Carolina, anexada aos autos em 4 dezembro de
2020.
A defesa da jovem afirmou que não haveria nenhum requisito que levasse à necessidade da decretação da prisão preventiva da jovem, que “é primária e portadora de bons antecedentes (...) logo não há que se afirmar que ela em liberdade coloque em risco a Ordem Pública, a Conveniência Processual, ou a Aplicação da Lei Penal, como postulado no pedido ora objurgado”.
Ainda segundo os advogados, uma vez já tendo sido finalizada toda a produção de provas na fase de inquérito, com a oitiva dos dois acusados, entre eles o marido da vítima, Éden Márcio Lima de Almeida, e de testemunhas, a manutenção da liberdade da ré “não acarretará qualquer inconveniência às fases seguintes da Ação Criminal”.
Já quanto ao risco de fuga alegado pelo MP-BA, a defesa afirmou que Anna Carolina “em momento algum deu demonstração que iria fixar residência/domicílio em outro país, lado outro, não possui dupla nacionalidade com Estado estrangeiro que inviabilize a extradição/devolução do nacional brasileiro”.
Defesa de Éden
Os advogados do outro acusado, que era marido da vítima, também pediram a
desconsideração do pedido de prisão domiciliar feito pelo MP-BA, sob o
argumento de que não estão presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, uma vez que não há atualidade dos fatos alegados,
além de o acusado ser réu primário, com residência fixa, não existindo
risco de fuga.
“Não foi demonstrado o periculum libertatis em relação ao Denunciado, muito pelo contrário. Os fatos relatados apenas reforçam que sua conduta tem contribuído para as investigações, e que sua liberdade não gerou qualquer risco à coletividade”, escreveu a defesa.
Bocão news
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