O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o inquérito que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, flagrado no ano passado humilhando um guarda civil após ter sido multado por não estar de máscara em local público.
O caso está em curso no STJ
(Superior Tribunal de Justiça). Gilmar entendeu que a corte violou o
direito de defesa do magistrado por não ter notificado seus advogados
sobre o julgamento que determinou a instauração do inquérito.
O ministro decidiu que a apuração ficará suspensa até o "julgamento
final" do recurso de Siqueira no Supremo, o que ainda não tem data para
ocorrer.
O magistrado, que integra o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),
foi flagrado em 18 de junho em Santos (SP) após ser repreendido por
estar sem máscara na rua.
O desembargador chamou o agente de fiscalização de "analfabeto", rasgou a
multa e ainda tentou se livrar da punição comunicando o fato ao
secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada
pelos guardas, e as imagens viralizaram na internet.
Cinco dias depois, Siqueira emitiu uma nota em que afirmou estar arrependido da própria conduta.
"Realmente, no último sábado me exaltei, desmedidamente, com o guarda
municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir
desculpas", afirmou o magistrado.
Em agosto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar o desembargador do cargo.
Além da decisão administrativa do conselho, a PGR (Procuradoria-Geral da
República) pediu ao STJ, corte competente para julgar desembargadores, a
instauração de inquérito policial para apurar o caso.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Raul Araújo, rejeitou a
solicitação da PGR sob o argumento de que não teria se caracterizado o
delito de abuso de autoridade porque o crime exigiria que o agente
invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação
prevista em lei.
A Procuradoria, então, apresentou recurso e, por 10 a 3, a Corte
Especial do STJ reverteu o entendimento de Araújo e determinou a
instauração do inquérito, em 16 de dezembro.
Siqueira, porém, alega que o julgamento foi iniciado em 2 de dezembro sem que sua defesa fosse avisada.
"Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de
julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início
do julgamento do recurso", escreveu Gilmar.
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