Jacobina: Vereador Tom do Povão pode perder mandato

 


Ações pedem investigação judicial eleitoral por supostas candidaturas fantasmas

Jacobina – Candidaturas fantasmas, candidaturas laranjas, fictícias e fraude na cotação de gênero. São muitos os termos usados para fatos que ocorrem eleições após eleições, mas que são vedados pela Justiça Eleitoral e condenados pela sociedade.

Em Jacobina, o candidato a vereador nas Eleições 2020, Almir Santos Lima (PT) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por supostas candidaturas femininas fictícias para a disputa à Câmara de Vereadores de Jacobina. A ação foi ajuizada em 09 de dezembro de 2020 e aguarda julgamento.

Almir Lima alega que o Partido Progressista (PP) utilizou candidaturas femininas laranjas no último processo eleitoral, o que implica na anulação dos votos obtidos pelo partido e cassação da chapa como um todo

 

Desta forma, Everton Macedo Lima Oliveira, o “Tom do Povão” (PP), que obteve 423 votos, perderia a sua cadeira no Legislativo Municipal. O que reforça a ação proposta por Almir Lima é que candidatas do PP não realizaram campanhas; compareceram em suas respectivas sessões eleitoras, mas não obtiveram ao menos um voto, ou seja, sequer votaram em si mesmas.

As candidaturas artificiais têm o objetivo de burlar a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme expressamente exigido pelo art. 10, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97, e desta forma, as concorrentes fantasmas tornam o processo eleitoral fraudulento.

Mais ação

A Coligação Por Amor a Jacobina, composta pelo partidos Democratas, PSL, PTC, PV, Republicanos, Cidadania, Solidariedade e PSDB, também propôs Ação de Investigação Judicial contra o PP e o PCdoB. Segundo a ação, o Partido Comunista também praticou fraude na cotação de gênero; pelo menos uma das suas candidatas não fez campanha e não votou em si mesma.

Vereador eleito perde mandato em Goiânia

No final de novembro, o Juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou a anulação dos votos obtidos pelo Cidadania nas Eleições 2020. Segundo a sentença, a legenda não cumpriu com a cota mínima de 30% por gênero.

Com a sentença, Marlon dos Santos Teixeira, que obteve 2.540 votos, não pôde assumir o mandato. Com a anulação dos votos da chapa do Cidadania, a vaga foi assumida por Igor Franco (PROS), que teve 4.179 votos.

O Cidadania afirma que vai recorrer da decisão judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás.

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