O toque de recolher anunciado pelo governador Rui Costa na noite de terça-feira (16) valerá para 343 cidades da Bahia. A lista de municípios foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta (17). (Confira lista no final da reportagem)
A medida, que passa valer a partir de sexta-feira (19), tem como objetivo frear o avanço da pandemia da Covid-19 no estado. A decisão ocorreu após reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.
O toque de recolher será válido por sete dias, das 22h às 5h. Segundo o governador, a decisão ocorre por causa da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado, seguindo uma apresentação de técnicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de Covid-19.
De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
- medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
- estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
- as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
- quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública.
De acordo com Rui Costa, a medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina, na região de Alagoinhas e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes.
O governador ainda afirmou que quem desrespeitar o toque de recolher poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública.
Segundo o governo da Bahia, restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h. Postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas por causa do toque de recolher.
Já quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua. A Polícia Militar e a Guarda Municipal estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento do decreto.
Funcionamento de atividades durante o toque de recolher na Bahia:
- está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
- restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
- ficam autorizados os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
- restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h;
- postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
- quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
Veja em quais municípios da Bahia o decreto do toque de recolher será válido — Foto: Arte G1
Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:
- Abaíra
- Abaré
- Acajutiba
- Adustina
- Água Fria
- Aiquara
- Alagoinhas
- Alcobaça
- Almadina
- Amargosa
- Amélia Rodrigues
- Anagé
- Andaraí
- Andorinha
- Anguera
- Antas
- Antônio Cardoso
- Antônio Gonçalves
- Aporá
- Apuarema
- Araçás
- Aracatu
- Araci
- Aramari
- Arataca
- Aratuípe
- Aurelino Leal
- Baixa Grande
- Banzaê
- Barra da Estiva
- Barra do Choça
- Barra do Rocha
- Barro Preto
- Barrocas
- Belmonte
- Belo Campo
- Biritinga
- Boa Nova
- Boa Vista do Tupim
- Bom Jesus da Serra
- Boninal
- Bonito
- Boquira
- Botuporã
- Brejões
- Brumado
- Buerarema
- Caatiba
- Cabaceiras do Paraguaçu
- Cachoeira
- Caculé
- Caetanos
- Caetité
- Cairu
- Camacã
- Camaçari
- Camamu
- Campo Alegre de Lourdes
- Campo Formoso
- Canavieiras
- Candeal
- Candeias
- Candiba
- Cândido Sales
- Cansanção
- Canudos
- Capela do Alto Alegre
- Caraíbas
- Caravelas
- Cardeal da Silva
- Carinhanha
- Casa Nova
- Castro Alves
- Catu
- Caturama
- Chorrochó
- Cícero Dantas
- Cipó
- Coaraci
- Conceição da Feira
- Conceição do Almeida
- Conceição do Coité
- Conceição do Jacuípe
- Conde
- Condeúba
- Contendas do Sincorá
- Coração de Maria
- Cordeiros
- Coronel João Sá
- Cravolândia
- Crisópolis
- Cruz das Almas
- Curaçá
- Dário Meira
- Dias d’Ávila
- Dom Basílio
- Dom Macedo Costa
- Elísio Medrado
- Encruzilhada
- Entre Rios
- Érico Cardoso
- Esplanada
- Euclides da Cunha
- Eunápolis
- Fátima
- Feira da Mata
- Feira de Santana
- Filadélfia
- Firmino Alves
- Floresta Azul
- Gandu
- Gavião
- Glória
- Gongogi
- Governador Mangabeira
- Guajeru
- Guanambi
- Guaratinga
- Heliópolis
- Iaçu
- Ibiassucê
- Ibicaraí
- Ibicoara
- Ibicuí
- Ibipitanga
- Ibiquera
- Ibirapitanga
- Ibirapuã
- Ibirataia
- Ibitiara
- Ichu
- Igaporã
- Igrapiúna
- Iguaí
- Ilhéus
- Inhambupe
- Ipecaetá
- Ipiaú
- Ipirá
- Irajuba
- Iramaia
- Iraquara
- Irará
- Itabela
- Itaberaba
- Itabuna
- Itacaré
- Itaetê
- Itagi
- Itagibá
- Itagimirim
- Itaju do Colônia
- Itajuípe
- Itamaraju
- Itamari
- Itambé
- Itanagra
- Itanhém
- Itaparica
- Itapé
- Itapebi
- Itapetinga
- Itapicuru
- Itapitanga
- Itaquara
- Itarantim
- Itatim
- Itiruçu
- Itiúba
- Itororó
- Ituaçu
- Ituberá
- Iuiu
- Jacaraci
- Jaguaquara
- Jaguarari
- Jaguaripe
- Jandaíra
- Jequié
- Jeremoabo
- Jiquiriçá
- Jitaúna
- Juazeiro
- Jucuruçu
- Jussari
- Jussiape
- Lafaiete Coutinho
- Lagoa Real
- Laje
- Lajedão
- Lajedinho
- Lajedo do Tabocal
- Lamarão
- Lauro de Freitas
- Lençóis
- Licínio de Almeida
- Livramento de Nossa Senhora
- Macajuba
- Macarani
- Macaúbas
- Macururé
- Madre de Deus
- Maetinga
- Maiquinique
- Malhada
- Malhada de Pedras
- Manoel Vitorino
- Maracás
- Maragogipe
- Maraú
- Marcionílio Souza
- Mascote
- Mata de São João
- Matina
- Medeiros Neto
- Milagres
- Mirante
- Monte Santo
- Mortugaba
- Mucugê
- Mucuri
- Mundo Novo
- Muniz Ferreira
- Muritiba
- Mutuípe
- Nazaré
- Nilo Peçanha
- Nordestina
- Nova Canaã
- Nova Fátima
- Nova Ibiá
- Nova Itarana
- Nova Redenção
- Nova Soure
- Nova Viçosa
- Novo Horizonte
- Novo Triunfo
- Olindina
- Ouriçangas
- Palmas de Monte Alto
- Palmeiras
- Paramirim
- Paripiranga
- Pau Brasil
- Paulo Afonso
- Pé de Serra
- Pedrão
- Pedro Alexandre
- Piatã
- Pilão Arcado
- Pindaí
- Pindobaçu
- Pintadas
- Piraí do Norte
- Piripá
- Planaltino
- Planalto
- Poções
- Pojuca
- Ponto Novo
- Porto Seguro
- Potiraguá
- Prado
- Presidente Jânio Quadros
- Presidente Tancredo Neves
- Queimadas
- Quijingue
- Rafael Jambeiro
- Remanso
- Retirolândia
- Riachão do Jacuípe
- Riacho de Santana
- Ribeira do Amparo
- Ribeira do Pombal
- Ribeirão do Largo
- Rio de Contas
- Rio do Antônio
- Rio do Pires
- Rio Real
- Rodelas
- Ruy Barbosa
- Salinas da Margarida
- Salvador
- Santa Bárbara
- Santa Brígida
- Santa Cruz Cabrália
- Santa Cruz da Vitória
- Santa Inês
- Santa Luzia
- Santa Teresinha
- Santaluz
- Santanópolis
- Santo Amaro
- Santo Antônio de Jesus
- Santo Estêvão
- São Domingos
- São Felipe
- São Francisco do Conde
- São Gonçalo dos Campos
- São José da Vitória
- São Miguel das Matas
- São Sebastião do Passé
- Sapeaçu
- Sátiro Dias
- Saubara
- Seabra
- Sebastião Laranjeiras
- Senhor do Bonfim
- Sento Sé
- Serra Preta
- Serrinha
- Simões Filho
- Sítio do Quinto
- Sobradinho
- Souto Soares
- Tanhaçu
- Tanque Novo
- Tanquinho
- Taperoá
- Teixeira de Freitas
- Teodoro Sampaio
- Teofilândia
- Teolândia
- Terra Nova
- Tremedal
- Tucano
- Uauá
- Ubaíra
- Ubaitaba
- Ubatã
- Una
- Urandi
- Uruçuca
- Utinga
- Valença
- Valente
- Varzedo
- Vera Cruz
- Vereda
- Vitória da Conquista
- Wagner
- Wenceslau Guimarães FONTE ;G1
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