O major Edson Raimundo dos Santos, condenado pela tortura e morte do pedreiro Amarildo Souza, em julho de 2013, na Rocinha, voltará a trabalhar na Polícia Militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado desta segunda-feira e assinada pelo secretário de estado de Polícia Militar, coronel Rogério Figueredo de Lacerda. A informação foi antecipada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, do GLOBO.
O oficial, mesmo condenado pelo crime, ainda não foi excluído da corporação e continua a receber salário. No entanto, ele não exercia qualquer cargo e era lotado na Diretoria Geral de Pessoal (DGP), conhecida como "geladeira" da corporação. Com a decisão de Figueiredo, Edson poderá receber algum cargo na PM. De acordo com consulta ao site da Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, o último salário do oficial, em janeiro deste ano, foi de R$ 16.928,69 em valor bruto.
Major Edson, que era comandante da UPP Rocinha, foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão em 2016. Outros 12 PMs da UPP Rocinha também foram penalizados. A Justiça concluiu que Amarildo foi torturado até a morte dentro da unidade localizada na comunidade. Atualmente, o oficial tem o benefício do livramento condicional, portanto poderia sair para trabalhar.
Em junho de 2017, o major também foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por corromper duas testemunhas do processo que apurava a sessão de tortura. O corpo de Amarildo não foi encontrado até hoje.
Contra Edson foram abertos dois processos administrativos. Um deles pela morte de Amarildo e outro, pela acusação de fraude processual, também relacionado ao caso. No primeiro processo, já houve decisão pelo Tribunal de Justiça, em 2018, pela sua exclusão da PM, mas seus advogados estão recorrendo. Enquanto isso, o major permanece na polícia. O segundo processo aguarda parecer do secretário de Polícia Militar.
Em nota, a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que não há impedimento para que Edson exerça função pública.
"Vale ressaltar que há dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados pela Corregedoria Geral da Corporação que poderão resultar na sua exclusão. Um está em grau de recurso no Supremo Tribunal de Federal (STF), relacionado ao crime em si, e o segundo, referente a fraude processual, aguarda parecer final do âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar", informou, ainda, a PM
EXTRA O GLOBO
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