Uma conduta imprudente no trânsito, provocada intencionalmente por um profssional do volante, quase terminou em tragédia no últmo domingo (14/02). A ação foi registrada no Km 200 da BR 110, trecho do município de Ribeira do Amparo, distante 275 quilômetros da capital baiana.
Era por volta das 12h30, quando uma equipe da PRF tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia. Prontamente, os policiais diligenciaram e chegando ao local, verifcaram que o acidente envolvia um caminhão de carga e um veículo Hyundai Creta. Após receber auxílio dos PRFs, o condutor do Creta relatou que transitava na rodovia com destino a cidade de Alagoinhas, quando percebeu o motorista de um caminhão efetuar manobras perigosas na pista.
Ele disse ainda que o caminhoneiro pratcamente ‘colou’ na traseira do automóvel, momento em que pediu ao seu flho, que estava como carona, para flmar as condutas imprudentes daquele motorista. Em seguida, o caminhoneiro ‘tomou’ a faixa contrária e intencionalmente colidiu na lateral do Creta. Com o impacto o carro foi ‘jogado’ para fora da pista de rolamento. Apesar do susto, ninguém se feriu. O caminhoneiro fugiu do local, deixando de prestar socorro.
Uma guarnição da Polícia Militar (PMBA) foi acionada e conseguiu interceptar o caminhão uns 30 quilômetros depois já na cidade de Cipó. A PRF fez o teste do etilômetro no motorista da Volvo, sendo registrado o valor de 0,36 mg de álcool por litro de ar alveolar. O resultado no ‘bafômetro’ supera o limite que confgura a conduta como crime. O infrator, um homem de 55 anos que reside em São José do Rio Preto (SP), foi preso por embriaguez ao volante, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do fagrante e demais procedimentos cabíveis. Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administratva que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.
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