Danúbia poderá ser solta Foto: Reprodução
Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, foi punida administrativamente por supostamente ter beijado outra presa dentro do Instituto Penal Ismael Sirieiro, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A punição foi usada como um dos argumentos para o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, negar a concessão de livramento condicional para Danúbia no último dia 27.
O EXTRA teve acesso ao processo administrativo disciplinar (PAD) respondido por Danúbia. Em relatório que consta no processo, a inspetora penitenciária Barbara Cristina relata que no dia 30 de janeiro do ano passado, a detenta Carolaine Souza da Silva desviou do percurso de sua cela quando retornava do banho de sol e foi até o local onde estava Danúbia. Segundo Fabiane, Carolaine e Danubia ficaram se beijando, mesmo após terem sido advertidas.
Em depoimento no PAD, Danúbia contestou a versão da inspetora. A mulher de Nem afirma que Carolaine apenas lhe beijou na testa, uma vez que no dia era aniversário de morte da sua filha. A Secretaria de Administração penitenciária considerou que Danúbia cometeu falta grave. A VEP homologou a decisão da pasta.
Na decisão negando livramento condicional para Danubia, o juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço afirma que, apesar de a presa ter cumprido o tempo de pena necessário para obter o benefício, não possui comportamento considerado satisfatório.
Esta é a segunda falta grave de Danubia no período em que está presa. Em outubro de 2019, ela foi punida após ter sido encontrado um telefone celular com fotos suas no presídio em que estava à época.
Em setembro do ano passado, os advogados da "primeira-dama" do tráfico na favela da Zona Sul do Rio conseguiram diminuir a condenação de Danúbia a 17 anos e quatro meses de prisão para oito anos, dois meses e 20 dias.
A mulher de Nem está presa desde outubro de 2017. Ela já havia ficado presa preventivamente por esse mesmo processo de março de 2014 a julho do mesmo ano e, ainda, de agosto de 2014 a março de 2016. Esses períodos também são contabilizados para a concessão do benefício, mas ainda é necessário preencher outros requisitos, como ter bom comportamento na prisão.
As condenações da mulher de Nem são por associação para o tráfico de drogas e corrupção ativa. Os advogados conseguiram a redução da pena no STJ com base em outra decisão do tribunal na qual a pena de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, foi reduzida. O traficante, antigo aliado de Nem, foi condenado nesse mesmo processo.
O livramento condicional é considerado uma liberdade antecipada, a última etapa da execução da pena. O condenado fica submetido ao livramento pelo período restante de sua pena e precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo juiz do caso. A liberdade condicional pode ser revogada caso o beneficiado descumpra alguma das regras impostas.
Extra o Globo
0 Comentários