Em
decisão proferida nesta terça-feira (30) o juiz eleitoral Dr Bernardo
Mário Dantas Lubambo julgou improcedente o pedido da coligação do
candidato à reeleição a prefeito de Jacobina, Luciano da Locar (DEM) que
pedia a cassação da chapa proporcional dos candidatos à vereador pelo
PCdoB.
A
coligação ‘Por Amor à Jacobina’ alegava que a candidata a vereadora
Maridalia Miranda dos Santos seria uma candidata laranja visando apenas
completar o percentual de gênero das candidaturas pelo PCdoB.
Ao
todo foram 22 candidatos a vereador pela agremiação, sendo 15 homens e
07 mulheres, tendo 04 vereadores eleitos: Cecílio Júnior, Valnei dos
Anjos, Nem de Rose e Rone do Junco.
Na
decisão judicial o magistrado alega que a candidata “tem histórico de
atuação política na localidade do Araújo, como fundadora da Associação
Comunitária e Beneficente das Mulheres do Povoado de Araújo e
Adjacências, comprovado por documento público pois registrado em
cartório, torna muito improvável que se prestasse ao subalterno papel de
apenas compor uma chapa para assegurar o número de homens candidatos
pretendidos pela coligação”, afirma Dr. Bernardo. O Ministério Público
Eleitoral também opinou pela improcedência da ação.
Em
contato com o advogado Fábio Mesquita da Coligação Por Amor à Jacobina e
questionado sobre a possibilidade de recorrer desta decisão em outras
instâncias, o mesmo informou “que a situação será discutida e avaliada”.
Fonte: Mais Politica
0 Comentários